O incentivo para a aquisição de carro elétrico vai manter-se em 2018, revela a proposta de Orçamento do Estado para 2018.

O documento refere a manutenção do “incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental”, não referindo o montante ou o número de unidades que vai apoiar em 2018.

Em 2017, este apoio foi de 2.250 euros, atribuídos aos primeiros 1000 carros.

No texto da proposta não é referida também qualquer alteração ao artigo 25.º da lei n.º 82 D/2014, de 31 de dezembro, que prevê a redução do ISV para viaturas híbridas plug-in.

De resto o artigo 54.º da lei n.º 7-A/2016 já previa que o benefício previsto no referido artigo (em sede de ISV) só iria vigorar até 31 de dezembro de 2017.

IRC e IRS

No âmbito das “medidas tendentes à redução de emissões de gases com efeito estufa”, lê-se na proposta, o Governo propõe-se contudo introduzir estímulos para as “famílias e as entidades empregadoras”, sob a forma de ” meios de acesso e pagamento integrados para o sistema de transportes”.

A iniciativa destina-se a promover o uso de transportes públicos ou partilhados e formas alternativas de mobilidade que façam uso de veículos menos poluentes.

ISV – Imposto Sobre Veículos

De um modo geral, as taxas de ISV relativas à componente de cilindrada e à componente ambiental aumentam, em média, cerca de 1,4%.

A forma como esta taxa incide – a conjugação entre a cilindrada e as emissões – agrava os carros mais poluentes e beneficia com uma taxa menos elevada os que apresentam taxas de CO2 mais reduzidos.

Os processos de notificação e liquidação do imposto passam a ser efetuados maioritariamente por via eletrónica.

IUC – Imposto Único de Circulação

O Imposto Único de Circulação tem um agravamento médio de 1,4% em todas as tabelas do IUC.

Para os veículos da Categoria B matriculados após 1 de janeiro de 2017, a novidade é a redução da taxa adicional de 38,08 euros para 28,92 euros no escalão “mais 180 até 250 g/km” de emissões de CO2 e de 65,24 para 58,04 euros no escalão “mais de 250 g/km” de emissões de CO2.

Mantém-se a isenção de pagamento de IUC para os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

ISP – Imposto Sobre Produtos Petrolíferos

A taxa de ISP aplicável ao metano e aos gases de petróleo usados como carburante aumenta 1,4%, fixada em 133,56 euros/1.000 kg, quando utilizados como carburante e entre 7,92 e 9,13 euros/1.000 kg, quando usados como combustível.

No que respeita ao gás natural usado como carburante prevê-se uma descida da taxa aplicável de 2,87 euros/GJ para 1,15 euros/GJ e um aumento de 0,303 euros/GJ para € 0,307 euros/GJ quando usado como combustível.

Em 2018 vão manter-se as taxas adicionais do ISP, de 7 cêntimos por litro para a gasolina e de 3,5 cêntimos por litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado.