Um debruçar rápido mas completo sobre os dois modelos de aquisição mais utilizados por profissionais – o leasing e o renting. Daquilo que os caracteriza, às vantagens que cada um tem para oferecer

Leasing Renting
Dedução do IVA Quer o leasing ou renting não permitem a dedução de ligeiros de passageiros
Dedução do IVA em veículo comercial, híbrido Plug-in ou 100% elétrico? O Código do IVA permite às empresas a dedução do IVA a 50% nos comerciais e a 100% nas restantes O Código do IVA permite às empresas a dedução do IVA das rendas a 50% nos comerciais e a 100% nas restantes
Tributação Autónoma (TA) no leasing ou renting A taxa de TA fixa-se em função do valor de aquisição da viatura ou do valor comercial do contrato (valor de aquisição – valor residual). As viaturas comerciais não estão sujeitas a TA A taxa de TA calcula-se em função do valor de aquisição da viatura utilizado para o cálculo da renda. Todas as despesas que incidem sobre a viatura, incluindo os serviços contratualizados, são sujeitadas à mesma taxa de TA
TA para veículos 100% elétricos e híbridos Plug-in Os primeiros estão isentos de TA. Nos híbridos Plug-in, a taxa é reduzida para 5%, 10% e 17,5%. Com limites de 62.500 euros e de 50 mil euros do valor de aquisição da viatura, sem IVA, respetivamente
Existe contabilidade da depreciação do bem? A viatura é registada no ativo da empresa, existindo depreciação do bem Não. O custo é imputado na rúbrica de “Fornecimentos e Serviços Externos”
Qual o impacto contabilístico do leasing ou renting? A viatura incide no balanço da empresa, fazendo assim parte do ativo da mesma. Por isso afeta os rácios de solvabilidade da empresa e diminui a sua capacidade de endividamento Como não se trata de um financiamento bancário, é mantida a margem financeira e a capacidade de recurso à banca. Empresas com tratamento IFRS têm de reconhecer no Balanço a responsabilidade das rendas suportadas com a frota automóvel à sua responsabilidade

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LEASING ou renting? As vantagens do leasing

O que é?

Ao escolher entre leasing ou renting tem que ter em conta que o leasing é um modelo de financiamento para viaturas novas ou usadas (com IVA discriminado, no caso das usadas) durante um determinado período, usualmente entre 12 e 96 meses. Não inclui serviços, apenas o financiamento da viatura.

A quem se destina?

Empresas, Administração Pública, ENI e particulares. Proposto por entidades financeiras ou marcas automóveis a atuar em nome destas.

Quanto custa?

Pagamento de uma prestação mensal com taxa de juro fixa ou variável (spread mais indexante).

Como é calculada a prestação?

A prestação é calculada em função do custo de aquisição da viatura, do período do contrato, da primeira renda e do valor residual no final do contrato. Do valor residual, que pode ser traduzido na última prestação do contrato (deixando ao cliente a opção de ficar com a viatura ou de a devolver), depende o montante das prestações mensais.

O que o define?

Considerado como aquisição de viatura. Tem como garantia de livrança e reserva de propriedade. O cliente pode comprar a viatura no final do prazo contratado, mediante o pagamento do valor residual.

Que mais inclui?

Taxas de juro mais baixas relativamente a outros modelos de financiamento com recurso a crédito, bem como maior flexibilidade nos prazos e entrada a pagar.

Quais as exigências mais comuns?

Embora o produto inclua apenas o financiamento do automóvel, o cliente está obrigado, por sua conta, a efetuar todas as manutenções preconizadas pelo fabricante, na marca ou em oficina autorizada, desde que mantenha válida a garantia oferecida pela marca.
O cliente tem de liquidar IUC e efetuar atempadamente a inspeção periódica obrigatória da viatura.
O cliente deve possuir um seguro de dados próprios com direitos ressalvados, nas condições exigidas pelo contrato.

Posso aumentar a duração do contrato?

Sim. Desde que não exceda os 96 meses.

Posso resolver o contrato e ficar com a viatura antes do final do prazo?

O leasing é um modelo de financiamento, pelo que é possível antecipar o pagamento integral do valor financiado, consoante as condições previstas contratualmente.

O que acontece se tiver de devolver a viatura antes do final do período contratado?

Perda da viatura, dos valores pagos e eventual pagamento de penalizações por incumprimento das cláusulas contratuais.

Quem é o responsável pela viatura?

O contraente é o único responsável pela utilização e conservação da viatura durante o período pré-contratado.

Posso vender o veículo ou transmitir o contrato de leasing?

O cliente é co-proprietário da viatura até ao final do contrato, pelo que é possível a venda. Caso tenha optado por adquiri-la, receberá posteriormente documentação para efetuar a transmissão de propriedade.

Leasing ou Renting?

RENTING

O que é?

Ao escolher entre leasing ou renting tem que ter em conta que o renting é um contrato de aluguer de viatura por um período de 12 a 72 meses e/ou quilometragem variável, pré-determinada. Invariavelmente inclui serviços associados à utilização. Por essa razão, também pode ser designado como Aluguer Operacional de Viaturas (AOV).

A quem se destina e fornece o serviço?

Destinado a empresas, ENI, Administração Pública ou particulares. Proposto por Gestoras de Frota ou marcas automóveis que atuam em nome destas.

O que exige?

Implica o pagamento de uma renda mensal calculada em função do tipo de viatura, período do contrato e serviços incluídos. Não requer entrada inicial, mas existem ofertas que consideram um montante para efeitos de abatimento na renda mensal.

Como é calculada a renda?

O cálculo da renda leva em consideração o preço da viatura nova, o valor previsto da mesma no final do contrato e os custos com os serviços incluídos no contrato, incluindo os de acompanhamento do contrato pela Gestora de Frota.

Como se define?

Considerado um Serviço, geralmente não obriga a garantias bancárias. A viatura é propriedade da empresa que fornece o financiamento AOV, pelo que tem de ser devolvida no final do contrato. Porém, principalmente a pensar nos clientes particulares, a empresa gestora de frota – também conhecida como locadora – poderá propor ao cliente a sua aquisição, em consonância com o valor de mercado no final do contrato.

O que inclui além da viatura?

Excetuando as ofertas completas que obrigam à contratação conjunta de viatura e serviços, o cliente pode acrescentar serviços associados à utilização do automóvel. Nomeadamente manutenção, seguros, assistência em viagem, pagamento de impostos, pneus, viatura de substituição…

Quais as exigências mais comuns?

O cliente tem de efetuar todas as manutenções preconizadas pelo fabricante, na marca ou em oficina autorizada, segundo o que estiver acordado.
O cliente deve liquidar IUC, efetuar a inspeção periódica obrigatória da viatura e garantir um seguro do veículo nas condições exigidas pelo contrato, caso este não esteja incluído.

Se tiver pneus ilimitados posso trocar quando quiser?

Não. Salvo situações excecionais e pontuais que exigem autorização prévia (deficiência do pneu ou dano involuntário), a troca de pneus ocorre quando estes atingem a dimensão mínima exigida por lei ou outra pré-acordada, em locais estipulados pela locadora.

Quem paga as multas?

O cliente ou o designado como condutor da viatura é responsável pelo pagamento de todas as infrações cometidas, como multas de trânsito ou por não pagamento de portagens. A nota de infração/liquidação é enviada pela locadora.

O que tudo isto significa?

O cliente é o único responsável pela utilização e conservação da viatura, comprometendo-se a devolvê-la nas condições descritas no contrato.

O que acontece quando o contrato chega ao fim?

O cliente tem de devolver a viatura no local indicado.
No momento da entrega, a viatura é vistoriada por uma entidade independente, que apura o valor dos danos (mossas ou riscos na carroçaria, peças partidas, estofos sujos ou danificados, avarias mecânicas originadas pela má utilização da viatura, etc.).

Se existirem danos na viatura, o que acontece?

Todos os danos que não resultem de um desgaste natural provocado pelo uso consciente da viatura são cobrados ao cliente no final do contrato.

Posso evitar isto?

No início do contrato, o cliente pode optar pelo chamado seguro de recondicionamento da viatura, que cobre o pagamento de danos até um determinado montante. Se ultrapassar esse valor paga o remanescente.

O que acontece se ultrapassar ou não chegar a usar o número de quilómetros?

Depende das condições estabelecidas. Por regra, implica um acréscimo por quilómetro ultrapassado ou uma compensação por quilómetro percorrido. Podem ocorrer situações em que seja mais vantajoso devolver a viatura antes do final do contrato.

Posso aumentar a duração do contrato?

Dependendo das obrigações do contrato inicial, a locadora pode permitir a extensão do contrato. Geralmente, esta situação implica redefinição das condições.

O que acontece se tiver de devolver a viatura antes do final do período contratado?

Depende das condições estabelecidas. Habitualmente existe uma penalização associada, por incumprimento das cláusulas contratuais.

Posso vender o veículo ou transmitir o contrato de aluguer?

Não é possível a alienação da viatura, uma vez que o cliente não é o proprietário. A transmissão do direito de aluguer pode ser feita mediante acordo das partes envolvidas.
Qualquer cedência de usar da viatura a terceiros, além dos limites do contrato, pode originar a sua anulação.