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O regime que dita as regras de tributação das viaturas em sede de IRC foi finalmente aprovado.

Uma das grandes novidades desta proposta é que há uma clara abertura para que as viaturas passem, daqui para a frente, a ser taxadas na esfera do IRS pessoal dos colaboradores.

O documento aprovado hoje indica que estão excluídas das regras de tributação em IRC as viaturas que estejam ao abrigo de um acordo escrito entre a empresa e o colaborador onde este último assume que a viatura lhe está atribuída. Dessa forma, é prevista automaticamente a tributação no seu próprio IRS como rendimento.

As empresas têm então a oportunidade de não ser tributadas pelas viaturas desde que fique explícito no contrato que elas são atribuídas ao colaborador no desempenho da função.

“Se, até hoje, os empregadores e empregados não tinham nenhuma motivação, agora a poupança fiscal que a empresa pode ter é deveras relevante”, diz Miguel Ribeiro, diretor de Frotas, Usados e RAC da Fiat. “Na minha opinião, o Governo vem querer taxar as pessoas que utilizam viaturas mais caras, onde a poupança em IRC é maior e a receita em IRS também”, diz, chamando a atenção para que a viaturas mais caras correspondem normalmente pessoas com taxa de IRS mais elevada.

A situação que existia até aqui não excluía as empresas de tributação em IRC mesmo que o colaborador também fosse objecto de tributação. Enquanto este último era tributado na componente financeira, a empresa tinha nas suas contas todos os gastos relativos à utilização da viatura.
 

Empresas podem poupar 3960 euros

Simulações feitas pelo diretor de frotas da Fiat indicam que uma viatura de 30.000 euros que tenha de custos mensais 1200 euros com IVA (rendas+ combustíveis + seguro +manutenção, pneus) deixa de pagar 3.960 euros por ano de IRC (tributação autónoma)  se passar a viatura para a esfera do empregado. Em contrapartida acresce ao colaborador 2.900 euros de rendimento e se tiver uma taxa de IRS de 32% vai pagar 864 euros no final do ano.

Se a viatura custar 37.000 euros e com um custo mensal de 1500 euros, o impacto em IRC é de 6.300 euros/ano de poupança e com um acréscimo de 1.265 euros em IRS para o colaborador (taxa de 38%).

“Em 2014, as empresas vão ter que fazer este exercício para perceber na sua esfera particular o alcance destas medidas para si e para os seus colaboradores. Cada caso é um caso, cada colaborador tem a sua taxa de IRS resultante do seu agregado familiar, e pode-se dar o caso de alguém ter um carro e o mesmo agravar a sua taxa de IRS, diz.
 

Tributação aumenta nas viaturas de mais de 25 mil euros

No novo código, as viaturas de valor inferior a 25 mil euros vão ser sujeitas à mesma tributação que tinham no ano passado. Ou seja, não só caiu a intenção inicial do Governo em descer este limite para os 20 mil euros, como a tributação se mantém nos 10% em vez dos 15% anteriormente propostos.

Quanto às viaturas acima dos 25 e 35 mil euros, vai haver mesmo um agravamento da tributação, tal qual era preconizado na proposta de Orçamento de Estado. Os primeiros passam a ser tributados a 27,5% e aqueles que ultrapassem um valor de aquisição igual ou superior a 35 mil euros são taxados a 35 por cento.