registo propriedadeCom o propósito de simplificar a regularização da propriedade de uma viatura, foi aprovada a criação de um procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquiridos por contrato verbal de compra e venda.

“Este regime especial permite que o registo seja requerido apenas pelo vendedor, com base em documentos demonstrativos da transmissão, com notificação à parte contrária a cargo do serviço de registo”, refere o comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Outubro.

Sem prejuízo para a segurança jurídica, torna-se deste modo mais fácil e rápido o registo de propriedade de veículos a favor do futuro proprietário.

O principal objetivo desta medida é evitar situações em que, por desleixo ou má fé, o comprador da viatura retarda ou não chega a efectuar o registo de propriedade.

Quando isso acontece, o anterior proprietário mantém-se responsável pelo (mau) uso da mesma, nomeadamente coimas de trânsito ou fiscais, bem como qualquer tipo de acidentes.