A 1 de maio, a MOBI.E anuncia a cobrança pela Entidade Gestora da rede de Mobilidade Elétrica de uma “tarifa EGME”, com supervisão da Entidade Reguladora – tendo por base o processo gradual de implementação plena do Regulamento de Mobilidade Elétrica.

O valor da tarifa EGME definido pela ERSE, que passará a ser pago a partir de 1 de maio pelos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME), Operadores de Pontos de Carregamento (OPC) e Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), será cobrado pela MOBI.E aos agentes do mercado, não tendo uma aplicação direta nos utilizadores.

Estes são os valores:

  • Tarifa da EGME aplicável aos CEME: 0,1657 euros/carregamento;
  • Tarifa da EGME aplicável aos OPC: 0,1657 euros/carregamento;
  • Tarifa da EGME aplicável aos DPC: 0,0385 euros/dia/ponto de carregamento.

Na MOBI.E, o acesso aos postos por parte dos utilizadores é universal e não depende das redes com quem o serviço é contratualizado.

Em Portugal, através da MOBI.E, o serviço é prestado sem cobrança adicional e com a supervisão da Entidade Reguladora, a quem compete definir a tarifa da EGME.

Segundo Luís Barroso, presidente da MOBI.E, esta alteração representa mais um passo para a plena implementação da fase de mercado da mobilidade elétrica em Portugal, sendo mesmo “um importante contributo para assegurar a sustentabilidade do funcionamento do modelo MOBI.E dentro do princípio do utilizador-pagador”.

Com o início da fase plena de mercado da mobilidade elétrica, a 1 de julho do ano passado, a MOBI.E tem vindo a transferir gradualmente as competências dos agentes de mercado.

Atualmente, a rede pública MOBI.E conta com uma cobertura geográfica superior a 90% dos municípios, numa rede com mais de 1.650 postos de carregamento e mais de 3.400 tomadas.