Destinada a substituir a atual norma IAS17 a partir de 1 de janeiro de 2019, a alteração mais importante introduzida com o IFRS16 é passar a exigir que a maioria dos alugueres passem a constar nos balanços das empresas.
Neste texto pode ler uma avaliação mais detalhada sobre os efeitos desta nova obrigação contabilística, nomeadamente sobre o leasing e o renting.
Passamos agora a transcrever uma posição da ALF, Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting, sobre a aplicação do IFRS16:
“As eventuais alterações contabilísticas à IAS 17, atual norma que rege a Locação, já têm vindo a ser debatidas desde 2006. Desde o primeiro momento que a ALF e todo o sector têm acompanhado e contribuído para os desenvolvimentos que têm vindo a ter lugar, quer a nível internacional em conjunto com a sua Federação Europeia, Leaseurope, quer a nível nacional em diálogo com a Comissão de Normalização Contabilística.
A nova IFRS 16 que foi aprovada pelo IASB irá aplicar-se apenas às entidades obrigadas e deverá impactar menos de 1% das empresas na União Europeia, nomeadamente, as empresas cotadas em bolsa, tendo ainda de ser aprovada pela Comissão Europeia para passar a ser aplicável na União Europeia.
Logo, a grande maioria das empresas não deverá ver quaisquer alterações nas suas operações.
A ALF acredita que não existem grandes benefícios nas alterações na óptica do locatário da nova norma, uma vez que já existe diversa informação nas notas às contas.
Contudo, tem apelado, caso a IFRS 16 venha a ser aplicada na UE, a que exista um período suficiente de transição para uma adaptação suave e todas as partes interessadas neste tema têm estado a desenvolver modelos para preparar uma nova metodologia contabilística.
A própria ALF, no âmbito da sua participação na Leaseurope, irá promover e contribuir para o esclarecimento, com a necessária antecedência, das eventuais alterações para a adaptação do relativamente pequeno número de empresas Portuguesas que aplicam as IFRS”.