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ARAC preocupada com aprovação de diploma que revê a atividade do rent-a-car na Madeira

Foi aprovado a 19 de novembro de 2025, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o diploma que revê o Decreto Regional n.º 13/2013/M, regulador da atividade de aluguer de veículos sem condutor

21 de Novembro de 2025

A ARAC – Associação Nacional de Locadores de Veículos manifesta “profunda preocupação” pelos impactos penalizadores que este conjunto de obrigações terá na mobilidade, turismo e economia do arquipélago da Madeira.

Segundo aquela associação, esta versão final do diploma apresenta obrigações desproporcionadas (…) e sem paralelo em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia (UE).

A entrada em vigor deste regime poderá mesmo comprometer “seriamente” a continuidade de muitas empresas regionais. Para a ARAC, isso pode significar o encerramento, destruição de postos de trabalho e uma “degradação significativa da competitividade do destino Madeira”, tendo mesmo impacto direto e imediato na mobilidade dos turistas – que utilizam o rent-a-car como principal meio de deslocação na região – e na economia regional.

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O que está em causa?

A ARAC diz que neste diploma se encontram algumas “medidas gravosas”. A saber:

  • Exigência de parques privativos com características e dimensões economicamente inviáveis;
  • Quotas obrigatórias de veículos elétricos, apesar da infraestrutura de carregamento insuficiente;
  • Criação de uma taxa sectorial “sem base legal clara e cujo desenho suscita sérias dúvidas de constitucionalidade”. Trata-se de uma taxa aplicável aos contratos de aluguer, fixada em dois euros diários, até ao limite de dez dias por contrato. Segundo a ARAC, a pedido das empresas que operam na Região, está a realizar uma análise jurídico-constitucional aprofundada sobre esta imposição. “Atendendo à natureza, estrutura e finalidade da taxa, existem fundadas dúvidas quanto à sua conformidade com os princípios constitucionais aplicáveis às taxas, às receitas públicas e ao regime das contraprestações específicas, pelo que a ARAC tomará uma posição formal logo que concluída esta avaliação especializada”, pode ler-se no comunicado agora emitido pela associação.

Para a associação, estas obrigações “fragilizam gravemente” o sector e colocam em causa a sustentabilidade de muitas empresas da região.

Ainda assim, e apesar da aprovação deste diploma, a ARAC diz estar disposta a dialogar com o Governo Regional da Madeira, em particular com o secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas e com o secretário Regional do Turismo, Ambiente e Cultura.

“Alcançar regulamentação equilibrada”

Este é o objetivo a que a associação se propõe, uma vez que considera que tal só será conseguido através de um processo técnico rigoroso, envolvendo todas as entidades relevantes, por forma a proteger o turismo e a economia regional, evitando dessa forma impactos que, considera, podem vir a tornar-se irreversíveis no sector da mobilidade turística.

Mais esclarece a ARAC que continuará a defender ativamente um quadro legal justo, proporcional e juridicamente sólido, que garanta não só a sustentabilidade do sector do rent-a-car, como também a competitividade da Madeira enquanto destino turístico, bem como a manutenção do emprego e a proteção dos consumidores e turistas que visitam aquele arquipélago.

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