Em comparação a 2018, os profissionais que pretendam adquirir viaturas elétricas vão poder contar com algumas restrições.

Assim, entre as alterações reveladas por José Mendes, secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, ao Jornal Económico, aquela que mais diretamente poderá afetar algumas empresas é a limitação do número de unidades que podem beneficiar de um “desconto” na compra.

Mantendo o incentivo de 2.250 euros na aquisição (que sobe para 3.000 euros no caso dos particulares), em 2019 é anunciada a limitação a quatro unidades do número de viaturas elétricas que as empresas podem adquirir com esse estímulo à compra (eram cinco em 2018);

Já o valor máximo para a aquisição de carros elétricos de 62.500 mil euros era aplicado às compras profissionais, estendendo-se agora aos particulares.

Outra novidade é a atribuição de um subsídio de 250 euros para os primeiros mil compradores de bicicletas elétricas.

Mantém-se o incentivo de 20% na aquisição de um motociclo, até 400 euros e limitado a 250 unidades.