A partir de 1 de Novembro de 2018 arranca o pagamento dos carregamentos de veículos elétricos efetuados nos Postos de Carregamento Rápido (PCR).

Para utilizarem os PCR, é necessário um cartão de acesso à rede de mobilidade elétrica emitido por um dos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME), para já quatro empresas:

O cartão emitido por qualquer um destes CEME dá acesso a todos os PCR da rede MOBI.E,
independentemente do Operador do Posto de Carregamento (OPC).

Servem igualmente em todos os postos de carregamento normal (PCN) da rede MOBI.E, que vão continuar, para já, gratuitos.

Na utilização dos Postos de Carregamento Rápido (PCR) os utilizadores vão pagar os valores definidos no contrato que estabelecerem com o CEME.

Com total liberdade para definir a sua proposta comercial, o custo cobrado pela CEME engloba três componentes:

  • Serviço do CEME, o qual inclui o custo da energia (energia e tarifas de acesso às redes de energia);
  • Serviço de operação do posto de carregamento definida para cada posto pelo respetivo OPC, cujos valores (bastante variáveis) dos PCR existentes pode ser consultado NESTA TABELA.
  • Tarifa de Entidade Gestora, que será gratuito nesta fase.

Assim, o custo de um carregamento será igual ao valor que o seu CEME lhe cobra pelo serviço (que inclui a energia), mais o valor do serviço de operação do respetivo posto.

Não está previsto o pagamento da CAV, nem da taxa da DGEG.

Nesta página da MOBI.E é dada resposta às questões mais colocadas pelos utilizadores.

https://fleetmagazine.pt/2018/10/04/pagamento-carregamento-carro-eletrico/