Uma das questões levantada no decorrer dos trabalhos da 8.ª Conferência Gestão de Frotas Expo & Meeting organizada pela Fleet Magazine foi a forma de uma empresa ressarcir legalmente o colaborador/utilizador de um veículo eletrificado pelos carregamentos de energia elétrica que este efectua no seu domicilio.
Que instrumento contabilístico uma empresa pode recorrer sem onerar o rendimento do colaborador, a exemplo do que já é feito com as despesas com o combustível em conta FSE (Fornecimentos e Serviços Externos)?
A resposta surgiu de uma das empresas patrocinadoras e presentes na área de exposição do evento: a uCharge disponibiliza como solução a instalação de um ponto de carregamento elétrico no domicilio do utilizador, ponto esse que fica ligado à rede Mobi.e.
Por isso, a ativação desse ponto pode ser feita através da utilização normal de um cartão fornecido por um CEME, através de um contrato feito em nome da empresa, pelo que o valor do carregamento surge debitado como em qualquer posto de carregamento público.
A questão do OPC pode ficar solucionada com o facto da UCharge ter licença para operar como tal e, mediante uma taxa mensal, poder fornecer esse serviço como solução para um dos requisitos dos carregamentos em rede Mobi.e
A UCharge assegura ter pontos de carregamento a partir de 1.250 euros (+ IVA), acrescidos dos custos de instalação.
A uCharge comercializa postos de carregamento público e doméstico, em diferentes tipos de potência e para várias ligações, além de cabos e adaptadores para veículos eletrificados de diversas marcas.
Fornece ainda serviços de instalação e montagem destes postos, além de contratos de manutenção e assistência técnica.