O Ministério da Administração Interna confirmou à Lusa a intenção de avançar com um novo regime para penalizar os condutores que realizem infrações ao código da Estrada.

A introdução de um sistema conhecido como carta de condução por pontos deverá substituir o regime actual de multas e de cassação do título. O governo promete entregar uma proposta de lei até ao final de Março, reservando para essa altura mais detalhes sobre o seu funcionamento.

O MAI explica que a decisão de alterar o actual regime resulta de uma avaliação realizada no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, justificando-a com a necessidade de adoptar um sistema sancionatório sobre infracções mais fácil de entender. Segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cerca de 12 mil condutores correm atualmente o risco de ficar sem carta de condução, caso cometam mais uma contra-ordenação grave ou muito grave.

Entre várias propostas para reduzir o número de mortos nas estradas portuguesa, a “Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015” defende precisamente a introdução da carta por pontos, que obriga a que, a cada infracção, sejam descontados pontos na carta do condutor. A sua acumulação pode resultar na inibição de condução, na cassação do título ou obrigação de um novo exame.

O actual Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infracções muito graves ou cinco infracções entre graves e muito graves. Os condutores com o título de condução apreendido estão inibidos de conduzir durante dois anos. Para voltar a obter a carta deverão realizar um novo exame de condução e fazer acções de formação, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Entre as infracções graves e muito graves mais praticadas pelos condutores estão o excesso de velocidade, utilização do telemóvel, condução sob o efeito de álcool, passagem sobre o traço contínuo e desrespeito pelo sinal vermelho, mostram os dados da ANSR.