Um plafond de mobilidade atribuído ao colaborador, para que ele possa geri-lo da forma mais conveniente, será uma opção válida?

Não existe um enquadramento legal ou fiscal que defina com precisão as metodologias de atribuição, dando segurança às empresas que pretendam implementar semelhante solução. Porém, um produto desta natureza poderia trazer benefícios fiscais para as empresas e para os beneficiários que o adotassem, enquadrado, por exemplo, no âmbito de uma mobilidade mais sutentável.

Na probabilidade de algumas empresas sentirem a necessidade de efetuar um downsizing do escalão de atribuição, uma solução para compensação do utilizador poderá ser a conversão do benefício retirado num produto financeiro. A parte ou a totalidade da economia gerada para a empresa com a redução da tipologia do automóvel, pode ser convertida num Plano Poupança Reforma, com benefícios fiscais para a empresa.

“A transição para a mobilidade elétrica não nasce dos benefícios fiscais”

Sendo considerado rendimento, o utilizador vê elevada a sua taxa de IRS, não havendo lugar à incidência de taxa de Segurança Social.

A mesma prática pode ser utilizada para compensar os gastos com o carregamento de uma viatura elétrica na sua residência. Porém, o colaborador deve ter pleno conhecimento de que esta solução está sujeita a penalizações, caso faça a movimentação do PPR fora das condições previstas.