Os chamados comerciais ligeiros derivados de viaturas de turismo podem estar de volta. Sem ISV, sem IUC e com seis mil euros do programa de incentivo do Fundo Ambiental, as versões elétricas tornam-se bastante mais competitivas
Em 2012, uma alteração ao Código do ISV alterou o panorama do segmento dos veículos ligeiros de mercadorias: as versões derivadas de modelos de passageiros (sem os bancos traseiros e com uma divisória a separar a área de carga dos lugares da frente) passavam a pagar a totalidade do Imposto Sobre Veículos quando, até então, eram tributadas em apenas 55% deste imposto.
O preço final destes veículos perdeu a competitividade até então detida, quase sempre passando a ter um custo de aquisição superior ao das versões de passageiros que lhe deram origem.
O facto desencadeou duas reações conexas: a queda progressiva deste sub-segmento (no final do primeiro semestre de 2021, o modelo mais matrículado era o Fiat Tipo Van com cerca de 150 unidades) e o consequente sucesso de furgões compactos como o Renault Kangoo Express Compact, Peugeot Bipper, Citröen Nemo e Fiat Fiorino, por exemplo, cuja caixa de carga elevada permitia continuar a beneficiar de uma diminuição do ISV.
https://fleetmagazine.pt/2012/06/18/os-custos-de-utilizacao-dos-derivados-de-turismo/
Alguns incentivos aos automóveis elétricos não distinguem tipologia
A reforma para a Fiscalidade Verde introduziu um conjunto de medidas destinadas a apoiar o movimento de transição energética das frotas automóveis.
Entre essas medidas contam-se a possibilidade de deduzir o IVA do custo de aquisição de uma viatura elétrica (com um limite de 62.500 euros) e a não sujeição dos encargos a Tributação Autónoma.
Benefícios que qualquer comercial ligeiro de mercadorias, dependendo da atividade da empresa, pode também desfrutar.
A estes incentivos, os automóveis elétricos (independentemente de serem de passageiros ou de mercadorias), junta-se a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) e a dedução do IVA da eletricidade utilizada para o carregamento da viatura (mediante algumas regras).
Porém, um facto importante surgiu em 2021: o incentivo destinado à aquisição de veículos ligeiros de mercadorias triplicou e passou para seis mil euros, de acordo com o despacho n.º 2535/2021, publicado a 5 de março deste ano.
São elegíveis para beneficiar deste incentivo os “veículos introduzidos no consumo por meio de aquisição ou contrato de locação financeira celebrada após 1 de janeiro de 2021 e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação”, “cujo primeiro registo e primeira matrícula tenham sido feitos em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2021”, referem os pontos 1.2.3 e 1.2.2 do supracitado despacho.
Se a questão é o ISV, então…
Para se ter uma ideia de valores, o aumento de preço de uma versão comercial derivada de passageiros (com motor a gasóleo até 1,6 litros), a partir de 2012, traduziu-se em sensivelmente 3.000 euros.
Ou seja, metade do incentivo proporcionado pelo Fundo Ambiental em 2021.
Embora esteja limitado a 150 unidades este ano e a um máximo de duas viaturas por empresa, este incentivo representa uma oportunidade para as marcas automóveis, principalmente para aquelas que ainda não dispõem de oferta de comerciais elétricos.
A primeira a referi-lo foi a Dacia, com uma versão de dois lugares do pequeno Spring: preço inicial da versão de passageiros, 16.800 euros, um pouco menos de 14 mil euros sem IVA, aos quais poderá ser possível retirar ainda seis mil euros, se o Fundo Ambiental mantiver o incentivo em 2022, ano em que o Dacia Spring Cargo chega ao mercado português.
Mais recentemente, e com oferta disponível para venda imediata, a Kia decidiu transformar o e-Niro numa versão ligeira de mercadorias.
Ao fazê-lo, o Kia e-Niro Van pode ser um comercial com um custo de aquisição de apenas 23.999 euros, valor deduzido de IVA e já expurgado dos seis mil euros de incentivo do Fundo Ambiental.
Este pode ser o preço de aquisição com bateria de 39,2 kWh (autonomia urbana até 405 km), enquanto a versão com bateria de 64 kWh (autonomia urbana até 615 km) deverá ter um custo de 28 mil euros nas mesmas condições.
Porém, às vantagens anteriores…
- Custo de aquisição
- Depreciação total do custo de aquisição (até 62.500 euros, excluindo IVA)
- Não sujeição dos encargos a Tributação Autónoma
- Isenção de IUC
- Dedução do IVA da eletricidade utilizada para carregamento da viatura
pode vir a juntar -se uma outra, dependendo da atividade da empresa e da utilização dada à viatura:
- Pode ser aceite a dedução do IVA de gastos gerados com a manutenção da viatura comercial.