A pouco mais de um mês de começar novo ano, a ACAP e a ASFAC alertaram o Banco ed Portugal e o secretário de Estado Adjunto e das Finanças para o risco de 90% das empresas financeiras que concedem crédito ao consumo ficarem impedidas de exercer essa actividade em 2019.
De facto, o Decreto-Lei 81-C/2017, de 7 de Julho, previu um período transitório de doze meses para os intermediários que, à data de entrada em vigor do diploma já desenvolvessem essa actividade, pudessem apresentar o pedido de autorização ao Banco de Portugal.
No entanto, no final do mês de Outubro, apenas 10% das empresas que exercem a actividade de crédito ao consumo estavam registadas no Portal do Banco de Portugal.
Apesar de o período para os pedidos de autorização se ter iniciado a 1 de janeiro de 2018, só a partir de abril estas entidades puderam dar início ao processo do pedido de autorização. Lembra a ACAP que tal ficou a dever-se ao facto de só a partir daquele mês o mercado segurador português disponibilizou um produto de seguro de responsabilidade civil profissional da actividade de intermediação exigido na requisição da devida autorização.
Por conseguinte, esta situação reduziu para 9 meses o referido período transitório.
Apenas cerca de 2000 intermediários de crédito já terão submetido o pedido de autorização junto do Banco de Portugal. Por isso, a ACAP teme que, a 1 de janeiro de 2019, cerca de 90% dos actuais comerciantes que actuam como intermediários de crédito fiquem proibidos de exercer esta actividade, nomeadamente os que atuam na área do comércio automóvel, onde o financiamento é responsável por mais de 70% da atividade.
Situação que terá um impacto directo na economia ao nível do PIB resultante da drástica redução da actividade comercial, ao qual acrescem os efeitos colaterais a nível social da potencial redução de postos de trabalho nos comerciantes, diz a associação.
Estas preocupações dos sectores representados pela ACAP e ASFAC foram já partilhadas com o Banco de Portugal que se mostrou sensível às mesmas, sendo, no entanto, necessária uma alteração legislativa que permita evitar os impactos negativos acima referidos, adianta.
Assim sendo, a ACAP e a ASFAC apresentaram ao secretário de Estado Adjunto e das Finanças uma proposta de alteração do n.º 3 do Artigo 3.º do referido decreto-lei, nomeadamente na extensão do período transitório.