Se tem um carro elétrico ou híbrido plug-in, seja a título particular ou de empresa, e não tem um dístico deste colocado no canto inferior direito do para-brisas, está sujeito ao pagamento de uma coima no caso de estacionar a viatura ou circular com a mesma em zonas destinadas exclusivamente para este tipo de veículos.
Tal está previsto desde 2014, pelo decreto-lei n.º 90/2014, de 11 de junho.
O mesmo documento frisa também:
“Consideram-se ‘veículos elétricos o automóvel’, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados de um ou mais motores principais de propulsão elétrica que transmitam energia de tração ao veículo, incluindo os veículos híbridos elétricos, cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade elétrica ou a uma fonte de eletricidade externa, e que se destinem, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.’
Na prática, isto significa a mesma obrigação para qualquer tipo de veículo, incluindo bicicletas e triciclos elétricos, por exemplo.
Este dístico pode ser obtido junto do IMT sem qualquer custo. Para tal, o proprietário do “veículo elétrico” deverá apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento modelo 13-IMT preenchido e assinado, com pedido de dístico identificativo de veículo elétrico;
- Fotocópia do Certificado de Matrícula do veículo (no campo combustível deverá constar a informação “elétrico” ou “elec/gasoli”);
- Cópia do cartão de cidadão c/ autorização para utilização no processo;
- Envelope selado e endereçado;
De acordo com o site do IMT, na impossibilidade do proprietário não conseguir deslocar-se aos balcões de atendimento desta entidade, pode optar pelo envio da documentação via CTT para os serviços do IMT IP da sua área de residência, devendo acrescentar um cheque de 5 euros passado à ordem de: “IGCP, EPE”.
O cheque tem de ser de uma entidade bancária com filial em Portugal.
A colocação deste dístico em veículos que não cumpram os requisitos definidos pelo decreto-lei constitui contraordenação punível com coima de 50 a 250 euros.
Material para consulta: