Posso vender o carro durante o contrato de renting?

Não. A viatura não é propriedade do utilizador, que recebe apenas o direito à sua utilização durante um determinado período, devendo comprometer-se pelo seu bom funcionamento, uso e integridade física.

Se deixar de poder pagar a mensalidade, o que posso fazer?

Esta questão fica previamente acordada entre as partes. Poderá ter de pagar uma penalização mas, dependendo das circunstâncias que levaram ao desfecho, poderá ter segura essa contingência.

Há empresas que propõem serviços de cedência de contratos de renting ou poderá negociar com a entidade gestora da viatura a extensão do contrato ou outro tipo de viatura, por exemplo.

Mesmo quando finalizado o período contratual, por regra, as empresas fornecedoras deste serviço são receptivas a fazer extensões de contrato, embora as condições iniciais possam ser alteradas.

Tenho de pagar o combustível?

Sim. Combustível, limpezas, lavagens, portagens ou qualquer tipo de coimas não estão incluídas no contrato.

Mas pode incluir um cartão de combustível com descontos e outras vantagens para utilização junto de um determinado operador.

Como faço em relação às revisões periódicas?

Será avisado previamente dos locais onde se pode dirigir para fazer as manutenções preventivas ou correctivas necessárias, podendo marcar o serviço previamente.

O momento de as efectuar é estabelecido pelo livro de manutenção da viatura. Não terá de pagar nada além dos serviços e das peças habituais de desgaste preconizadas nesse mesmo manual.

Como faço em caso de avaria ou acidente?

Aciona a assistência em viagem e preenche a declaração amigável tal e qual como se o carro fosse seu.

Se considerar necessário recorra à presença das autoridades. Depois entre em contacto com a empresa proprietária do veículo e encaminhe a documentação do sinistro.

Tenho de pagar avarias ou os danos do acidente se for considerado culpado?

Se as avarias resultarem da má utilização do veículo ou tiver sido alertado previamente através de um aviso da viatura e mesmo assim tiver continuado a circular, é da sua responsabilidade. Mais grave é se isso implicar a perda de garantia do fabricante da viatura.

Em caso de acidente, por regra, há um seguro com cobertura total, podendo apenas ter de pagar a franquia caso se aplique.

Este princípio é válido mesmo quando o culpado do dano é desconhecido, por exemplo, quando não houver testemunhas do momento em que aconteceu.

Tenho uma nódoa num dos assentos, um painel riscado e uma jante arranhada. Vou ter de pagar o conserto no final do contrato?

Tudo aquilo que não resulte de desgaste pelo uso normal do veículo é da sua responsabilidade, pelo que terá de pagar a reposição, o chamado recondicionamento da viatura.

No entanto, alguns contratos de renting já incluem, no valor da renda, um seguro que cobre tais eventualidades. Se não tiver, vale a pena solicitar um seguro de recondicionamento, que lhe custará poucos euros mensalmente.