Trezentos mil condutores perderam pontos no último ano e a 512 foi determinada a cassação do título de condução e não vão poder conduzir, de forma legal, durante pelo menos os próximos dois anos. Questão delicada em algumas empresas, sobretudo aquelas que dispõem de frota de distribuição e que se debatem com o crónico problema de falta de condutores
Desde que há oito anos o sistema “Carta por Pontos” entrou em funcionamento que a 3.119 condutores foi aplicada a cassação do título de condução. Em consequência disso, estiveram ou estão impedidos de obter novo título de condução durante dois anos.
Só no último ano foram alvo desta medida 512 condutores. A este número, mais do que 31% da média anual de condutores afetados desde 1 de junho de 2016, data em que entrou em vigor o sistema, juntam-se 533 processos em curso de condutores que também já perderam a totalidade dos pontos.
O Sistema da Carta por Pontos define a atribuição de 12 pontos por condutor. A subtração do número de pontos depende do tipo de infração: grave, muito grave ou crime rodoviário, prevendo a cassação do título de condução quando é subtraída a totalidade dos pontos.
O condutor pode receber até três pontos adicionais, num máximo de 15 pontos, se no final de cada período de três anos* não tiver o registo de qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou ainda qualquer crime de natureza rodoviária. E um ponto adicional a cada período de revalidação da carta de condução, num máximo de 16 pontos, sempre que frequente, de forma voluntária, uma ação de formação de segurança rodoviária e não tenha registo de crimes rodoviários. Em oito anos, 510 mil condutores já ganharam três pontos.
Só restam quatro ou cinco pontos? Vai ter de frequentar ação de formação?
O n.º 4 do artigo 148.º do Código da Estrada prevê que, no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção da notificação, os condutores a quem restarem apenas quatro ou cinco pontos tenham obrigatoriamente de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, sob pena de cassação do respetivo título de condução.
Dos 3.715 condutores que atingiram este patamar, 2.441 foram notificados e, destes, 1.236 já frequentaram ações de formação, enquanto 257 não o fizeram e foi aberto processo de cassação do título de condução.
O Sistema Carta por Pontos estabelece também que os condutores que disponham de três, dois ou um ponto tenham de realizar uma prova teórica do exame de condução no prazo máximo de 90 dias a contar da data da receção da notificação. Deste universo fazem atualmente parte 5.519 condutores, dos quais 3.697 já foram notificados e, destes, 2.289 já realizaram a prova teórica.
Nestes oito anos, 89 condutores realizaram a ação de formação voluntária.
Algumas contraordenações graves e muito graves que implicam a perda de pontos
As infrações que concorrem mais para a perda de pontos são: excesso de velocidade (71,5%), utilização indevida do telemóvel (9,3%), violação de regras e sinais (8,7%), condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas (3,3%), incumprimento da luz vermelha, da linha longitudinal contínua, não utilização de equipamentos de segurança e/ou não utilização de luzes quando obrigatórias (3,3%).
São retirados três pontos:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l (reduzidos para 0,2 g/l e 0,5 g/l para condutores indicados no número 7 do artigo 81.º);
- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) dentro das localidades, em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes;
- Utilização ou o manuseamento de forma continuada de telemóvel durante a condução.
São retirados quatro pontos:
- Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) em zonas de coexistência;
- Pisar (ou transpor) linha longitudinal contínua ou mista separadora de sentidos de trânsito;
- Não cumprimento da indicação dada pelo sinal de paragem obrigatória STOP;
- Desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação do trânsito;
- Ultrapassagem efetuada pela direita em autoestrada (ou via equiparada);
- Não utilização de triângulo sinalizando veículo imobilizado por avaria ou acidente em autoestrada ou via equiparada;
- Utilização de luzes de máximos de modo a provocar encandeamento.
São retirados cinco pontos:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l (reduzidos para 0,5 g/l e 1,2 g/l para condutores indicados no número 7 do artigo 81.º);
- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 60 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) em zonas de coexistência.
São retirados seis pontos (crime rodoviário):
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2g/l.
*Para os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no exercício das suas funções profissionais, o período é de dois anos