A apresentação da proposta de orçamento de Estado para 2017 contém como novidade o desaparecimento do incentivo ao abate na aquisição de veículos elétricos, híbridos plug-in e quadriciclos pesados elétricos.
Em alternativa, o atual governo propõe uma redução do ISV até 562,5 euros na “introdução no consumo” de “um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula, pressupondo que o mesmo possa ser efetuado através de locação financeira.
Apesar de, face a 2015, os estímulos fiscais em vigor este ano terem sido mais reduzidos, nos primeiros oito meses do ano venderam-se em Portugal 437 unidades de passageiros e 37 modelos comerciais, sensivelmente mais 25% e 27% face ao mesmo período do ano anterior.
Parte destas viaturas tiveram por destino empresas e entidades públicas, como organismos do Estado e câmaras municipais.
Que, ao contrário do que se possa supor, foram maioritariamente os beneficiários do estímulo ao abate de veículos em fim de vida, em grande parte dos casos optando pela aquisição de viaturas 100% elétricas.
Mas quais são os principais benefícios para empresas ainda em vigor até 31 de dezembro de 2016, na compra ou utilização de um carro elétrico?
– 2.250 euros de incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida;
– Dedução de 100% do IVA das despesas relacionadas diretamente com viaturas de turismo elétricas, incluindo a compra, aluguer, utilização (sobre o custo da energia, por exemplo) ou reparação;
– Isenção de pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV);
– Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC);
– Isenção de pagamento de tributação autónoma das despesas com carros elétricos;
– Aumento da taxa de depreciação permitida para veículos elétricos face aos com motores de combustão.
Outras vantagens em vigor:
– Estacionamento gratuito ou reduzido em algumas autarquias;
– Carregamento gratuito na rede Mobi.E;
– Descontos sobre a tarifa da eletricidade destinada aos pontos de carregamento interno.