Em 2022, mantém-se o apoio à compra de veículos comerciais ligeiros 100% elétricos por parte das empresas.

Fixado em seis mil euros, limitado a dois apoios por empresa, é devido pela introdução no consumo de veículos comerciais 100% elétricos novos de categoria N1 (conforme classificação do IMT) por parte de pessoas coletivas.

São elegíveis comerciais elétricos comprados após 1 de janeiro de 2022 ou mediante contrato de locação financeira, também após 1 de janeiro de 2022, com a duração mínima de 24 meses, não sendo, embora, aceites outras formas de locação.

Para outras formas de mobilidade, ficam ainda disponíveis os seguintes apoios às empresas (limitados a quatro apoios por candidato):

  • 50% do valor de aquisição (c/ IVA) de uma bicicleta de carga 100% elétrica, até um máximo de 1.500 euros;
  • 50% do valor de aquisição (c/ IVA) de uma bicicleta de carga convencional, até um máximo de mil euros;
  • 50% do valor de aquisição (c/ IVA) de uma bicicleta citadina 100% elétrica, até um máximo de 500 euros;
  • 50% do valor de aquisição (c/ IVA) de um motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outros dispositivos de mobilidade pessoal, até um máximo de 500 euros;
  • 20% do valor de aquisição (c/ IVA) de uma bicicleta citadina, até um máximo de 100 euros.

https://fleetmagazine.pt/2022/02/21/como-aderir-mobilidade-eletrica-seguranca/

Do Despacho n.º 3419-B/2022, publicado recentemente em Diário da República, e que aprova o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022, destaca-se ainda a ausência do apoio à compra de ligeiros de passageiros 100% elétricos por parte de empresas.

Esse apoio está apenas disponível para pessoas singulares, num valor de quatro mil euros por uma unidade. Para ser elegível a este apoio, o valor do carro não deverá ultrapassar os 62.500 euros (IVA e despesas associadas incluídas).

Apoio à instalação de carregadores em condomínios

Uma das novidades introduzidas é o apoio à instalação de carregadores elétricos em condomínios, disponível apenas para moradores ou administrações de condomínio.

Diz o Despacho que os carregadores terão de estar ligados à rede pública MOBI.E, “em espaços comuns de uso privado associados a unidades multifamiliares de habitação em propriedade horizontal, apresentadas por moradores ou administrações de condomínio para lugares de estacionamento num mesmo condomínio/CPE (Código de Ponto de Energia)”, constituindo-se assim o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da MOBI.E.

Assim, o Estado vai apoiar com 80% do valor de aquisição do carregador (c/ IVA) até um limite máximo de 800 euros por carregador. A isso pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de mil euros por lugar de estacionamento.

Cada lugar de estacionamento terá direito a um carregador, sendo que o apoio está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de dez carregadores por condomínio/CPE.

“No caso dos incentivos previstos na tipologia 7 o Fundo Ambiental recorrerá ao acompanhamento da EGME para validação de candidaturas e esclarecimento de questões relacionadas com a ligação de carregadores elétricos à rede MOBI.E”, diz aquele Despacho.

A dotação a ser entregue pelo Fundo Ambiental, em 2022, é de 10 milhões de euros (dobrando o valor atribuído em 2021).

Os formulários de candidatura estão disponíveis neste link.