O Governo atualizou o valor das componentes utilizadas para o cálculo das taxas do Imposto Único de Circulação (IUC) ao valor da inflação – cerca de 0,3%, conforme indica a versão preliminar do Orçamento de Estado (OE) para 2020.

Atualmente, as penalizações incidem maioritariamente em veículos que registem emissões de CO2 mais elevadas. A título de exemplo, um veículo com um escalão de cilindrada até 1.250 centímetros cúbicos pagará uma taxa de 29,39 euros; adicionando a taxa aplicada ao escalão de CO2, e com valores registados até 120 g/km (em ciclo NEDC) ou 140 g/km (em ciclo WLTP), ao IUC acrescem 60,28 euros. No OE atualmente em vigor, a taxa aplicada ao escalão de cilindrada é de 29,30 euros e a taxa aplicada ao escalão de CO2 de 60,10 euros.

Um automóvel com uma cilindrada entre os 1.750 e os 2.500 centímetros cúbicos – cilindradas ainda muito presentes nas empresas – e valores de CO2 situados entre 180 e 250 g/km (em ciclo NEDC) ou entre 205 e 260 g/km (em ciclo WLTP), pagará um total de 314 euros de IUC. Relativamente ao atual OE, esse valor, para estes mesmo indicadores, situa-se nos 313,06 euros.

Escalão de Cilindrada (cm3) Taxas (euros) Escalão de CO2 (g/km) Taxas (euros)
NEDC WLTP
Até 1.250 29,39 Até 120 Até 140 60,28
Mais de 1.250 até 1.750 58,97 Mais de 120 até 180 Mais de 140 até 205 90,33
Mais de 1.750 até 2.500 117,82 Mais de 180 até 250 Mais de 205 até 260 196,18
Mais de 2.500 403,23 Mais de 250 Mais de 260 336,07

 

Aos veículos da categoria B matriculados em território nacional, após 1 de janeiro de 2017, aplicam-se as seguintes taxas adicionais, agora com as normas NEDC e WLTP consagradas:

Escalão de CO2 (g/km) Taxas (euros)
NEDC WLTP
Mais de 180 até 250 Mais de 205 até 260 29,39
Mais de 250 Mais de 260 58,97

 

O Orçamento de Estado para 2020 refere ainda que “veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km e veículos da categoria A, que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra «T») ou ao transporte em táxi” mantêm a isenção de IUC.

Isentas de IUC estão também, conforme disposto no Artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, “pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, em relação a veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km“.