Foi publicado no site do Fundo Ambiental o Aviso de Candidatura n.º 06/2025, que define as regras e requisitos para atribuição de incentivos à aquisição de veículos de emissões nulas em 2025/2026. Para este efeito, o Governo disponibiliza uma dotação global de 17,6 milhões de euros e retoma assim o apoio à compra de carros elétricos novos.
No entanto, a semelhança do que já tinha acontecido em anos anteriores, as empresas voltam a ficar excluídas dos incentivos à aquisição de ligeiros de passageiros elétricos, uma vez que os apoios agora concedidos se destinam apenas a pessoas singulares. Importa também referir que o incentivo não contempla elétricos usados nem bicicletas elétricas.
As candidaturas decorrem entre 29 de dezembro de 2025 e 12 de fevereiro de 2026, podendo encerrar antecipadamente caso a dotação esgote.
Após aprovação, os beneficiários dispõem de 90 dias para adquirir o veículo e submeter toda a documentação exigida.
Incentivos à compra de carros elétricos: o que muda em 2026
- Obrigatoriedade de abate de um veículo equipado com motor de combustão interna (movido a combustíveis fósseis) com mais de dez anos;
- Exclusão dos comerciais ligeiros elétricos do regime de apoio;
- Retroatividade da medida a 1 de janeiro de 2025 – veículos já adquiridos ainda são elegíveis ao apoio;
- Apoio aplicável a ligeiros de passageiros elétricos com um custo até 38.500 euros (ou 55.000 euros no caso de carros com mais de cinco lugares);
- Incentivo de 4.000 euros para pessoas singulares e até 5.000 euros para IPSS, autoridades de transporte e autarquias locais;
- Elegibilidade para compra direta ou locação financeira com duração mínima de 24 meses, celebradas após 1 de janeiro de 2025.
Empresas com apoios apenas na mobilidade suave
Apesar de ficarem de fora da “corrida aos apoios à compra de automóveis elétricos”, as empresas podem candidatar-se a incentivos para soluções de mobilidade alternativa. Estão previstos apoios para:
- Bicicletas de carga (100% elétricas e convencionais). Dotação global de 1,2 milhões de euros. O Executivo comparticipa com 50% do PVP, incluíndo IVA, até um máximo de 1.000 euros para bicicletas de carga convencionais e até um máximo de 1.500 euros no caso de bicicletas de carga elétricas;
- Bicicletas elétricas. Uma dotação que totaliza os 2.812.500 euros. Tal como nas bicicletas de carga, o Governo comparticipa com até 50% do PVP (incluíndo IVA), até um máximo de 750 euros;
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos (veículos como o Citroën AMI, por exemplo, são alguns dos exemplos dos veículos abrangidos por este apoio). A dotação disponível é de 750 mil euros e o Governo apoia com 50% do PVP, incluíndo IVA, até um máximo de 1.500 euros;
- Outros dispositivos elétricos de mobilidade pessoal. Há 750 mil euros disponíveis para distribuir. O Governo comparticipa com 50% do PVP (incluíndo IVA), até um máximo de 500 euros;
- Bicicletas convencionais. A dotação prevista é de 272.500 euros e, tal como outras das formas de mobilidade suave até aqui descritas, o Governo comparticipa com 50% do PVP (incluíndo IVA), até um máximo de 500 euros.
Em todos os casos, as empresas podem apresentar até quatro candidaturas, respeitando os limites máximos por tipologia.
540 mil euros disponíveis para apoiar a compra de carregadores
O Governo prevê ainda um apoio à compra de carregadores elétricos em condomínios multifamiliares.
Há 300 incentivos disponíveis a pessoas singulares ou grupos de pessoas e condomínios, num máximo de um incentivo por condómino, no caso de pessoa singular, e de dez incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) beneficiário no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores.
Assim, o Governo vai apoiar até 80% do valor de aquisição do carregador, num máximo de até 800 euros (ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica, num máximo de 1.000 euros).
Dar continuidade à transição energética
É o que diz o Governo, ao publicar no site do Fundo Ambiental a seguinte nota: “Este incentivo tem a finalidade de dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para a descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução do ruído e do tráfego”.
Impacto para as frotas
As empresas continuam excluídas dos apoios aos automóveis elétricos e, apesar do esforço da dotação global, mantêm-se as assimetrias face aos clientes particulares.
Embora os apoios disponíveis para as empresas existam e se concentrem em formas de mobilidade suave, estas são soluções apenas viáveis em determinados e muito seletos contextos operacionais. Por outro lado, a ausência de apoios para VCL elétricos limita também a renovação sustentável das frotas de distribuição, logística e serviços – um segmento com um significativo impacto urbano.
Sem incentivos diretos para as empresas, a necessidade de planeamento a médio e longo prazo mantém-se, sem previsibilidade de apoio público.


























