Segundo o gabinete do Ministro do Ambiente e Ação Climática, é necessária a adoção de medidas excecionais e temporárias para responder à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e assim assegurar que as cadeias de abastecimento de bens e serviços públicos essenciais se mantêm em funcionamento.
O Governo considera importante estabelecer regras para o transporte público de aluguer em ligeiros de passageiros, transportes em táxi e transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE) a partir de plataforma eletrónica.
No transporte em táxi e em TVDE, o acesso ao banco dianteiro deve ser restringido e a renovação do ar interior das viaturas, bem como a limpeza das superfícies, deve ser acautelada.
O despacho considera que o os presidentes das Câmaras Municipais podem definir medidas excecionais de circulação para garantir o correto funcionamento dos serviços de transporte em táxi. Assim, os veículos com número de matrícula ‘par’ vêem-se proibidos de circular em dias pares e os veículos com número de matrícula ‘ímpar’ vêem-se proibidos de circular em dias ímpares.