As tabelas do Imposto Sobre Veículos (ISV) sofreram alterações na componente ambiental para o Orçamento de Estado (OE) de 2020.
Olhando para as novas tabelas associadas à componente ambiental nos veículos a gasolina, os valores base para cálculo foram atualizados – à semelhança do IUC – à taxa de inflação, situada nos 0,3%. Já nos veículos a gasóleo, verificam-se alterações nos escalões, que passam assim a ser iguais aos dos veículos movidos a gasolina. Eliminam-se assim dois escalões de ISV, sendo que no primeiro escalão estão agora abrangidos mais veículos – com um limite até 99 g/km. Em que é que esta medida se traduz? Num alívio fiscal sobre os carros menos poluentes.
Em ciclo NEDC
- Veículos a gasolina
Escalão de CO2 (g/km) | Taxas (em euros) | Parcela a abater (em euros) |
Até 99 | 4,19 | 387,16 |
De 100 a 115 | 7,33 | 680,91 |
De 116 a 145 | 47,65 | 5.353,01 |
De 146 a 175 | 55,52 | 6.473,88 |
De 176 a 195 | 141,42 | 21.422,47 |
Mais de 195 | 186,47 | 30.274,29 |
- Veículos diesel
Escalão de CO2 (g/km) | Taxas (em euros) | Parcela a abater (em euros) |
Até 99 | 5,24 | 398,07 |
De 100 a 115 | 21,26 | 1.676,08 |
De 116 a 145 | 71,83 | 6.524,16 |
De 146 a 175 | 159,33 | 17.158,92 |
De 176 a 195 | 177,19 | 19.694,01 |
Mais de 195 | 243,38 | 30.326,67 |
Em ciclo WLTP
- Veículos a gasolina
Escalão de CO2 (g/km) | Taxas (em euros) | Parcela a abater (em euros) |
Até 110 | 0,40 | 39,00 |
De 111 a 115 | 1,00 | 105,00 |
De 116 a 120 | 1,25 | 134,00 |
De 131 a 145 | 5,79 | 691,55 |
De 146 a 175 | 37,66 | 5.276,50 |
De 176 a 195 | 46,58 | 6.571,10 |
De 196 a 235 | 175,00 | 31.000,00 |
Mais de 235 | 212,00 | 38.000,00 |
- Veículos diesel
Escalão de CO2 (g/km) | Taxas (em euros) | Parcela a abater (em euros) |
Até 110 | 1,56 | 10,43 |
De 111 a 120 | 17,20 | 1.728,32 |
De 121 a 140 | 58,97 | 6.673,96 |
De 141 a 150 | 115,50 | 14.580,00 |
De 151 a 160 | 145,80 | 19.200,00 |
De 161 a 170 | 201,00 | 26.500,00 |
De 171 a 190 | 248,50 | 33.536,42 |
Mais de 190 | 256,00 | 34.700,00 |
Agravamento
Os veículos ligeiros diesel mantêm-se sujeitos a um agravamento de 500 euros no total do montante do ISV a pagar em 2020. Esse valor é reduzido para metade no que diz respeito a ligeiros de mercadorias de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor – exceção feita a veículos que apresentem certificados de conformidade ou um valor de emissão de partículas inferior a 0,001 g/km.
Atualmente o limite de emissão de partículas tem de ser interior a 0,002 g/km. Com a nova proposta de OE, o Governo pretende limitar as emissões de partículas a 0,001 g/km.
Taxa intermédia
É ainda aplicada uma taxa intermédia de 40% aos ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, lotação mínima de sete lugares que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.
A taxa intermédia de 40% é também aplicada a ligeiros de passageiros que utilizem Gás Natural como combustível exclusivo.
Isenção
Os veículos para transporte coletivo de utentes com lotação de nove lugares, adquiridos em estado novo, por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência – que possuam estatuto de Organização Não Governamental das Pessoas com Deficiência (ONGPD), que se destinem ao transporte em atividades de interesse público e que possuam um nível de emissão de CO2 (em ciclo NEDC) até 180 g/km ou até 207 g/km (em ciclo WLTP).
Já os ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor – táxis, letra ‘A’ e letra ‘T’, que apresentem até quatro anos de uso (contados desde a atribuição da primeira matrícula) e não ultrapassem os 160 g/km de emissões de CO2 (em ciclo NEDC) e os 184 g/km de emissões de CO2 (em ciclo WLTP), beneficiam de uma isenção correspondente a 70% do montante do ISV.
Ainda sobre os ligeiros de passageiros e de utilização mista movidos exclusivamente a gás natural, energia elétrica e híbridos a gasolina ou gasóleo, ficam isentos de ISV na sua totalidade.
Isentos de ISV para o ano 2020 estão também os veículos destinados ao uso próprio de pessoas com deficiência motora, com multideficiência profunda, com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeira de rodas, deficiência visual e pessoas com deficiência das Forças Armadas. No entanto, tal isenção apenas se verificará se os veículos possuírem níveis de emissão de CO2 em ciclo NEDC até 160 g/km ou em ciclo WLTP até 184 g/km. De referir ainda que a isenção não pode ultrapassar o montante de 7.800 euros.