O Governo aprovou um diploma, em Conselho de Ministros, que alivia a tributação autónoma (TA) devida pelas empresas que registem prejuízos fiscais no ano de 2020.

Ainda por regulamentar, esta medida inclui-se no Programa de Estabilidade Económica e Social proposto pelo executivo, que diz que “deverá ser desconsiderado o agravamento” das TA pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentem prejuízo fiscal no corrente ano.

Este é um alívio fiscal para as empresas que, em tempo de pandemia, se espera venham a registar prejuízos nas suas contas.

O código do IRC determina que as taxas de tributação autónoma são elevadas em dez pontos percentuais para as empresas que, no ano fiscal em causa, apresentem prejuízos. No Orçamento do Estado para 2020 foi determinado que, no período de tributação de início de atividade e no seguinte, não se aplica o agravamento de dez pontos percentuais na taxa de tributação autónoma das entidades que tenham tido prejuízo fiscal. Esta medida garante assim que as empresas podem somar prejuízos fiscais nos dois primeiros exercícios (o de início de atividade e seguinte) sem terem de lidar com o referido agravamento.

O Governo propôs, este ano, alterações na taxa de tributação autónoma sobre viaturas.

O que o sector tem reivindicado

Já em dezembro passado a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e a Confederação do Comércio e Serviços (CCP) defendiam a redução das taxas de tributação autónoma. A CIP propunha um alívio fiscal para as viaturas com custo de aquisição entre os 25 mil e os 50 mil euros (dos 27,5% para os 15%) e para as viaturas com valor superior a 35 mil euros (de 35% para 20%). A CCP, por seu turno, propunha que os atuais três escalões fossem alargados para quatro, com a criação de uma taxa mínima de 5% para carros de empresa com valor até 15 mil euros e uma taxa máxima de 35% para viaturas de valor superior a 60 mil euros.

A Tributação Autónoma

A tributação autónoma é uma taxa de imposto extraordinária que se aplica às viaturas da empresa, seja qual for a sua atividade.

A TA aplica-se a todas as despesas relacionadas com a aquisição e uso das viaturas.

Assim, pode aplicar-se a:

  • Depreciações
  • Rendas e alugueres
  • Seguros
  • Despesas com manutenção
  • Combustíveis
  • Taxas e impostos