O PAN, Partido Pessoas-Animais-Natureza viu aprovadas, em comissão, algumas propostas de alteração ao código de IRC e de ISV, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

As propostas de emenda à lei — números 1346C-1 e 1346C-2 —, que passaram com os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda e dos deputados do PAN, pretendem limitar o número de veículos híbridos plug-in elegíveis para benefício de taxas reduzidas de Tributação Autónoma e de taxas intermédias do Imposto Sobre Veículos, que é aplicado no momento da matrícula da viatura.

Concretamente, os documentos votados favoravelmente alteram o ponto 18 do artigo 88.º do IRC (referente às Taxas de Tributação Autónoma), acrescentando a parte que se encontra sublinhada:

“No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 5 %, 10 % e 17,5 % ”

Assim, é pretendido que deixem de beneficiar de taxas reduzidas de Tributação Autónoma os modelos híbridos plug-in cuja homologação apresente autonomia elétrica inferior a 50 km e emissões acima das 50 gCO2/km.

Com poucas exceções, a maioria dos modelos atuais em comercialização apresentam autonomia combinada superior a este valor, e taxas médias de emissão mais reduzidas. Entre essas poucas exceções ainda em comercialização encontram-se alguns SUV de grande porte, cuja volumetria e peso reduz a eficiência desta solução mecânica.

No entanto, no parque de algumas empresas estão algumas viaturas híbridas plug-in mais antigas, que não atingem estes valores, e que assim podem ficar sujeitas às taxas normais de Tributação Autónoma (10%, 27,5% e 35%), definidas de acordo com o seu preço de aquisição.

Exclusivamente híbridos também têm de apresentar autonomia elétrica para 50 km ou mais

Mais elevado pode também ficar o preço de aquisição dos automóveis híbridos e híbridos plug-in, cujo grau de eficácia não permita a circulação em modo exclusivamente elétrico igual ou superior a 50 km e emissões de CO2 superiores a 50g/km.

Segundo o documento de emenda à lei do PAN, surgido na sequência de estudos e notícias que apontam para que os veículos híbridos apresentem emissões de CO2 superiores às homologadas em ciclo WLTP, os automóveis que podem beneficiar de taxas intermédias de ISV referidos na alinea a) do n.º 1 do Artigo 8.º (Taxas intermédias – automóveis) com estes dois tipos de mecânicas (com ou sem possibilidade de carregamento externo) também terão de respeitar os referidos valores de eficiência.

Assim, o sublinhado corresponde à parte alterada das alíneas do artigo 8.º do Código do ISV:

1 a) “60%, aos automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km”;

1 d) “25%, aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros (anteriormente 25 km) e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km”.

No contexto do preço final do veículo, importa destacar a incidência do IVA também sobre o valor apurado para ISV, pelo que estas medidas vão ter um reflexo ainda mais pronunciado sobre o preço de aquisição dos automóveis híbridos.

Curiosamente, nas duas propostas de emenda, nos objetivos que justificam os pedidos de alteração à lei lê-se ainda, a concluir:

“Desta forma, o PAN vem propor que, para o cálculo do ISV e das tributações autónomas em IRC, sejam corrigidas as distorções relativas aos motores híbridos, designadamente, introdução de critérios na lei que restrinjam os apoios a híbridos e híbridos plug-in que satisfaçam cumulativamente as condições de terem uma autonomia em modo elétrico superior a 80 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km”.

Fica no entanto por entender de que forma as viaturas híbridas não plug-in podem carregar as suas baterias para poderem alcançar uma autonomia para 50 km em modo exclusivamente elétrico (se com recurso ao motor de combustão…), desde que, evidentemente, também possuam bateria com capacidade suficiente para acumularem a energia elétrica necessária para o conseguirem fazer.

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