Como vai a nova obrigação contabilística IFRS16 impactar no balanço das empresas? O RENTING E O leasing podem perder competitividade?

Destina-se a substituir a atual norma IAS17 a partir de 1 de janeiro de 2019.

A alteração mais importante desta mudança da contabilização do leasing vai ser a exigência para o reconhecimento da maioria dos alugueres nos balanços.

São excluídas as locações de propriedades de baixo valor ou alugadas por um período máximo de 12 meses.

Resumo das alterações:

  • Os direitos de uso e os passivos de locação vão passar a constar nos balanços, assim como a amortização desses direitos e os juros sobre os passivos correspondentes. Isto significa que, em vez de um pagamento de locação (de acordo com o IAS17), os custos dos contratos de locação vão passar a ser reconhecidos como uma amortização estável e um interesse digressivo ao longo do tempo (conforme IFRS16);
  • A IFRS16 vai melhorar o EBITDA (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização);
  • Apenas as empresas que estão listadas ou que escolheram IFRS para suas contas consolidadas serão afetadas. Excepcionalmente, alguns países também optaram pela aplicação da referência IFRS para a sua contabilidade local;
  • A IFRS16 será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2019 mas, quem utilizar a norma IFRS15, puderam antecipar e aplicar a IFRS16 a partir de 1.º de janeiro de 2018.

Objetivo do IFRS 16

Os preceitos atuais não reconhecem os ativos e passivos no balanço do cliente de locação resultante de alugueres operacionais.

As parcelas do aluguer operacional são consideradas “despesas” e não uma obrigação de dívida.

Daí que os reguladores tenham suspeitado que a locação pudesse estar a ser utilizada como forma de esconder ativos, especialmente os de valor mais elevado, nomeadamente iates, aviões ou imóveis de luxo.

Ao exigir que 100% dos contratos de Leasing tenham de ser informados no balanço de uma empresa como ativos e como passivos, o IFRS 16 vai fornecer uma visão mais realista do impacto económico dos contratos de leasing nos relatórios financeiros das empresas.

Aumenta assim a transparência dos resultados e permitindo uma melhor avaliação do património e obrigações das mesmas.

O que muda?

As novas regras integram o conceito de uso controlado do bem alugado pelo locatário e mostra nas contas os direitos de uso dos bens locados (Ativos) e as obrigações decorrentes (Passivo).

Sob as novas regras, os clientes de locação vão poder continuar a beneficiar do princípio da locação operacional, incluindo benefícios ao financiamento e fluxo de caixa, previsibilidade dos pagamentos mensais, redução do risco, flexibilidade de uso e terceirização de processos não essenciais.

“Em todo o caso”, explica a ALF, Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting, “os benefícios e vantagens que os clientes reconhecem quer no renting quer no leasing sobrepõem-se a quaisquer alterações contabilísticas. E esses benefícios não vão alterar-se”, garante a mais representativa das empresas do financiamento especializado em Portugal.

https://fleetmagazine.pt/2018/12/06/xrp-frotas-ifrs16-pool-boleias/

https://fleetmagazine.pt/2018/06/01/norma-ifrs/

http://fleetmagazine.pt/2017/07/31/ald-ifrs16

http://fleetmagazine.pt/2017/07/31/leaseplan-ifrs16/