O incentivo à aquisição de veículos elétricos comerciais ligeiros por empresas triplicou em relação a 2020 – passou de dois mil para seis mil euros por veículo.

Utilizadores particulares também se podem candidatar ao incentivo de aquisição de veículos elétricos comerciais ligeiros.

https://fleetmagazine.pt/2021/03/16/fiscalidade-debate-online-viseeon/

No capítulo dos ligeiros de passageiros 100% elétricos, as empresas deixam de ter a possibilidade de se candidatar ao incentivo do Governo, que se situa agora nos três mil euros (limitado a um incentivo por candidato) apenas para pessoas singulares.

Importa ainda referir que os veículos elétricos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500 euros (IVA e despesas associadas incluídas) não são abrangidos pelo incentivo fiscal de três mil euros. Estão igualmente excluídos veículos sujeitos a um processo de legalização de importação.

São elegíveis para candidatura a incentivos governamentais os veículos elétricos ligeiros (de passageiros ou mercadorias) adquiridos em nome do candidato ou mediante contrato de locação financeira celebrado após 1 de janeiro de 2021 com duração mínima de 24 meses.

Também as bicicletas de carga 100% elétricas viram o incentivo ser aumentado de 350 euros para mil euros (50% do PVP, até ao máximo de mil euros). Já nas bicicletas de carga convencionais, o valor do incentivo aumentou para 500 euros (50% do PVP, até ao máximo de 500 euros).

https://fleetmagazine.pt/2021/02/19/tributacao-autonomia-hibridos-plug-in-50/

Estas são as principais novidades presentes no Despacho n.º 2535/2021 publicado em Diário da República a 5 de março, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões para 2021.

Em 2021, a verba total de incentivos à aquisição de 100% elétricos é de quatro milhões de euros, distribuída pelas seguintes tipologias de veículos:

  • Ligeiros de passageiros: 700 incentivos, no total de 2.100.000 euros;
  • Ligeiros de mercadorias: 150 incentivos, no total de 900 mil euros;
  • Bicicletas de carga 100% elétrica e bicicletas de carga convencional: 300 incentivos, no total de 300 mil euros;
  • Bicicletas, ciclomotores e motociclos 100% elétricos: 1.857 incentivos, no total de 650 mil euros;
  • Bicicletas convencionais: 500 incentivos, no total de 50 mil euros.

Pode encontrar o formulário de candidatura no Fundo Ambiental para o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2021) aqui. Candidaturas abertas até 30 de novembro de 2021. 

Principais condições para submissão de candidatura?

  • Incentivo válido apenas para veículos novos 100% elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados;
  • Os beneficiários do incentivo são obrigados a manter o(s) veículo(s) financiado(s) por um período mínimo de dois anos, não podendo exportar o(s) veículo(s) durante esse período;
  • Pedidos são ordenados de acordo com data e hora de submissão, podendo ficar em lista de espera se forem submetidos depois de ultrapassado o número-limite.