O incentivo à aquisição de veículos elétricos comerciais ligeiros por empresas triplicou em relação a 2020 – passou de dois mil para seis mil euros por veículo.
Utilizadores particulares também se podem candidatar ao incentivo de aquisição de veículos elétricos comerciais ligeiros.
No capítulo dos ligeiros de passageiros 100% elétricos, as empresas deixam de ter a possibilidade de se candidatar ao incentivo do Governo, que se situa agora nos três mil euros (limitado a um incentivo por candidato) apenas para pessoas singulares.
Importa ainda referir que os veículos elétricos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500 euros (IVA e despesas associadas incluídas) não são abrangidos pelo incentivo fiscal de três mil euros. Estão igualmente excluídos veículos sujeitos a um processo de legalização de importação.
São elegíveis para candidatura a incentivos governamentais os veículos elétricos ligeiros (de passageiros ou mercadorias) adquiridos em nome do candidato ou mediante contrato de locação financeira celebrado após 1 de janeiro de 2021 com duração mínima de 24 meses.
Também as bicicletas de carga 100% elétricas viram o incentivo ser aumentado de 350 euros para mil euros (50% do PVP, até ao máximo de mil euros). Já nas bicicletas de carga convencionais, o valor do incentivo aumentou para 500 euros (50% do PVP, até ao máximo de 500 euros).
Híbridos plug-in: que autonomia considerar para efeito de benefício fiscal?
Estas são as principais novidades presentes no Despacho n.º 2535/2021 publicado em Diário da República a 5 de março, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões para 2021.
Em 2021, a verba total de incentivos à aquisição de 100% elétricos é de quatro milhões de euros, distribuída pelas seguintes tipologias de veículos:
- Ligeiros de passageiros: 700 incentivos, no total de 2.100.000 euros;
- Ligeiros de mercadorias: 150 incentivos, no total de 900 mil euros;
- Bicicletas de carga 100% elétrica e bicicletas de carga convencional: 300 incentivos, no total de 300 mil euros;
- Bicicletas, ciclomotores e motociclos 100% elétricos: 1.857 incentivos, no total de 650 mil euros;
- Bicicletas convencionais: 500 incentivos, no total de 50 mil euros.
Pode encontrar o formulário de candidatura no Fundo Ambiental para o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2021) aqui. Candidaturas abertas até 30 de novembro de 2021.
Principais condições para submissão de candidatura?
- Incentivo válido apenas para veículos novos 100% elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados;
- Os beneficiários do incentivo são obrigados a manter o(s) veículo(s) financiado(s) por um período mínimo de dois anos, não podendo exportar o(s) veículo(s) durante esse período;
- Pedidos são ordenados de acordo com data e hora de submissão, podendo ficar em lista de espera se forem submetidos depois de ultrapassado o número-limite.