Até 09 de outubro de 2017 tinham sido recebidas 1149 candidaturas ao incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões, das quais foram excluídas, após análise, 143 candidaturas.

Uma vez que o número de candidaturas no sistema atingiu as 1000 (candidaturas no sistema são as candidaturas submetidas menos as candidaturas excluídas), as candidaturas seguintes estão em lista de espera e só são admitidas, pela mesma ordem em que foram submetidas, à medida que as candidaturas no sistema são objeto de exclusão ou desistência.

Recorde-se que o incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de € 2.250 (dois mil duzentos e cinquenta euros), devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo (1), sem matrícula, a partir de 1 de Janeiro de 2017.

O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo sem matrícula, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

São elegíveis, para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, pessoas singulares, limitadas a um veículo cada, e pessoas coletivas, estando estas limitadas a um máximo de cinco veículos cada.

(1) Veículos elétricos automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT), e devidamente homologados.