O Governo aprovou os incentivos à mobilidade elétrica para este ano, que contemplam a aquisição de carros elétricos e outras formas de mobilidade zero emissões.

Após publicação do Despacho n.º 5126/2023 em Diário da República, o gabinete do Ministério do Ambiente e Ação Climática aprovou, tal como em 2022, a dotação de 10 milhões de euros que vão ser canalizados em incentivos à compra de ligeiros de passageiros e comerciais ligeiros elétricos novos, bicicletas, motociclos e pontos de carregamento em condomínios.

Os pedidos de apoio podem ser apresentados até 1 de novembro deste ano, mas quem já comprou carro elétrico desde 1 de janeiro pode apresentar documentação para candidatura a apoio.

“São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2023 ou contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação”, pode ler-se no Despacho.

Esclarece ainda o Executivo que se os montantes disponíveis para cada tipologia não forem esgotados poderão ser distribuídos por outras tipologias de incentivo.

No entanto, e dada a procura por veículos elétricos em Portugal até agora, esta realidade poderá não acontecer, uma vez que, à data, já foram matriculados mais carros elétricos do que os apoios para a compra destes veículos. No final de abril, segundo dados da ACAP, já tinham sido matriculados 10.405 ligeiros de passageiros elétricos e 735 comerciais ligeiros zero emissões (num total de 11.140 ligeiros elétricos matriculados em apenas 120 dias).

Este número ultrapassa, em muito, os 1.300 potenciais consumidores beneficiários de apoio do Governo, que receberão 4.000 euros de incentivo para a compra de um veículo de passageiros 100% elétrico, desde que o seu valor não exceda os 62.500 euros (IVA incluído, bem como todas as despesas associadas). Este incentivo está disponível apenas para pessoas singulares.

Já o incentivo pela introdução no consumo de ligeiros de mercadorias elétricos novos, o incentivo por veículo tem um valor de 6.000 euros, podendo ser requerido por pessoas singulares e coletivas, com um limite máximo de dois incentivos, pedidos conjuntamente em candidatura única ou repartidos até duas candidaturas, nos casos em que o beneficiário é uma pessoa coletiva, e de um incentivo quando se trata de pessoa singular.

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Os 10 milhões de euros disponibilizados pelo Governo em forma de incentivos para a transição para a mobilidade elétrica distribuem-se pelas seguintes tipologias:

  • 5,2 milhões de euros para a compra de carros ligeiros de passageiros elétricos (o que contemplará 1.300 potenciais beneficiários);
  • 900 mil euros para a compra de comerciais ligeiros elétricos (150 incentivos);
  • 450 mil euros para a compra de bicicletas de carga (300 incentivos), com ou sem assistência elétrica, serão financiadas pelo Governo até 50% do valor de aquisição (IVA incluído), até ao máximo de 1.500 euros. Bicicletas de carga com assistência elétrica beneficiarão de 1.000 euros de apoio;
  • 2,275 milhões de euros para a compra de bicicletas elétricas citadinas (4.550 incentivos no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, IVA incluído, até ao máximo de 500 euros);
  • 525 mil euros (1.050 incentivos) para a compra de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal;
  • 150 mil euros para o apoio à compra de bicicletas citadinas convencionais. Tal representará 1.500 incentivos, traduzidos na forma de atribuição de um incentivo no valor de 20% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100 euros.

Importa referir que, com exceção da tipologia de carros ligeiros de passageiros elétricos, as empresas podem candidatar-se a benefícios em todas as outras tipologias de veículo acima dispostas.

Governo mantém apoio na instalação de carregadores elétricos em condomínios

Tal como no ano passado, estão ainda previstos 500 mil euros (270 incentivos) para a instalação de carregadores elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à rede pública MOBI.E.

Este incentivo é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador (IVA incluído), até ao máximo de 800 euros por carregador instalado durante o corrente ano, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido, até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento, pode ler-se no referido Despacho.

Acrescenta ainda o documento que este incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de dez carregadores por condómino/CPE (Código de Ponto de Entrega).

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Os formulários de candidatura para incentivos à mobilidade elétrica estão disponíveis neste link. Relativamente à candidatura ao apoio estatal à instalação de carregadores elétricos em condomínios multifamiliares, este é o link a seguir.