A transição energética da frota automóvel será sempre vantajosa do ponto de vista fiscal, quando comparada às demais opções da mesma categoria. Contudo, a decisão deve sempre ser avaliada tendo em conta os critérios de gestão.
Os benefícios fiscais mais importantes destinados a apoiar a transição energética das frotas automóveis das empresas incidem sobre o Imposto sobre Veículos (ISV), o Imposto Único de Circulação (IUC), o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Os carros exclusivamente elétricos encontram-se isentos do pagamento destes impostos, enquanto para as as viaturas híbridas plug-in existe uma redução significativa do imposto a pagar.
Em sede de IRC, destaca-se a isenção quanto à aplicação de Tributações Autónomas, um custo bastante significativo sobretudo no caso de viaturas com valor de aquisição muito elevado.
A depreciação fiscal dedutível sobre o custo de aquisição tem como limite 62.500 euros, montante superior aos dos veículos de motor a combustão, cujo limite corresponde a 25 mil euros.
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No caso das viaturas híbridas plug-in existe uma diminuição de aproximadamente 50% das taxas de Tributação Autónoma a aplicar sobre o custo de aquisição da viatura. Por exemplo, a taxa é de 17,5% em vez de 35%, para os encargos com modelos cujo custo de aquisição seja superior a 35 mil euros.
Também o limite da depreciação fiscal dedutível corresponde ao dobro do montante destinado às viaturas ligeiras de passageiros movidas a motor de combustão, ou seja, é de 50 mil euros.
Quer no que se refere ao ISV (taxa intermédia de 25%), quer no que respeita à aplicação de taxas mais reduzidas de Tributação Autónoma, os benefícios para as viaturas híbridas plug-in aplicam-se exclusivamente àquelas cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões de CO2 oficiais inferiores a 50 g/km.
Relativamente ao IVA, mantém-se a possibilidade da sua dedução. Isto significa recuperar o montante pago inicialmente, tendo como limite, valores sem IVA, 50 mil euros para as viaturas híbridas plug-in e 62.500 euros para os carros exclusivamente elétricos.
Outros benefícios a incidir sobre a mobilidade elétrica
O Orçamento de Estado de 2020 introduziu a possibilidade de deduzir a totalidade do IVA pago com o consumo de eletricidade por parte de viaturas elétricas e híbridas plug-in.
A Ordem dos Contabilistas Certificados defende também que o IVA suportado na aquisição dos carregadores das viaturas (wallbox) deverá ser dedutível, desde que afetos exclusivamente à atividade e instalados nas respetivas imediações da empresa.
Existem também alguns incentivos atribuídos pelo Fundo Ambiental para a mobilidade elétrica que, no caso das empresas, apenas estão disponíveis para viaturas de mercadorias. Em 2021, este incentivo é de seis mil euros.