tributação autonomaproposta de Orçamento de Estado para 2017 prevê que sejam tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos efetuados ou suportados relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não faturados a clientes, escriturados a qualquer título, exceto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respetivo beneficiário. (número 9 do artigo 88.º do CIRC)

Os encargos efetuados ou suportados são aqueles que o forem no período em que são reconhecidos como gasto de acordo com a normalização contabilística em vigor.

A lei ainda em vigor só sujeita a tributação os encargos dedutíveis.