O governo conta com o maior contributo do ISV, Imposto Sobre Veículos, nas contas do Estado para 2017, segundo mostram os valores incluídos na proposta de Orçamento de Estado para o próximo ano.
Segundo o documento são alterados os artigos 7.º, 10.º, 11.º, 18.º, 19.º, 20.º, 53.º e 56.º do Código do Imposto sobre Veículos.
De um modo geral, as taxas de ISV relativas à componente de cilindrada e à componente ambiental aumentam cerca de 3%.
É também criada uma isenção de ISV para automóveis ligeiros de passageiros destinados à atividade de aluguer sem condutor, quando adaptados ao acesso e transporte de pessoas com deficiência.
Os veículos com estas características não podem representar mais de 10% da frota da entidade beneficiária e esta isenção só é aplicável aos veículos matriculados após a entrada em vigor da lei.
Estas são as novas tabelas propostas que servem para a elaboração do Imposto Sobre Veículos.
Carros com motor preparado para o consumo, no seu sistema de propulsão, exclusivamente de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural ou bioetanol, são tributados, na componente ambiental, pelas taxas correspondentes aos veículos a gasolina.
Já os veículos que se encontrem equipados com motores preparados para o consumo de biodiesel são tributados, na componente ambiental, pelas taxas correspondentes aos veículos a gasóleo.