É uma medida que poderá fazer a diferença no mercado automóvel italiano.

O senado italiano aprovou uma proposta de alteração à lei que contém, entre outras, disposições que regulam a relação contratual entre concessionários e fabricantes para a distribuição de veículos automóveis.

Com a introdução desta lei, os concessionários automóveis terão uma maior proteção na relação com o seu fabricante.

O que implicam estas novas disposições previstas na lei italiana?

  • Os acordos entre fabricante e concessionários terão de ter uma duração mínima de cinco anos;
  • Antes da conclusão do contrato, ou em caso de modificação deste, o fabricante deve providenciar ao concessionário toda a informação necessária para avaliar a extensão dos compromissos assumidos, bem como a sua sustentabilidade em termos económicos, financeiros e patrimoniais, incluindo uma estimativa da receita marginal esperada. Por outras palavras, o contrato deverá incluir os padrões a serem respeitados por ambas as partes, as responsabilidades do revendedor e os detalhes completos de como os custos e responsabilidades devem ser divididos entre si e o seu fabricante/importador;
  • No caso de rescisão do contrato, o fabricante é obrigado a pagar uma indemnização justa, proporcional ao valor dos investimentos realizados e às vantagens das atividades levadas a cabo no contexto da execução do contrato.

Embora o Regulamento UE 2022/720, Regulamento de Isenção por Categoria Vertical (‘VBER’), defina o quadro geral de regras de concorrência a nível europeu para acordos verticais, agindo em acordos com concessionários, os fabricantes de automóveis devem ter em conta as leis nacionais.

Também Áustria, Bélgica e Luxemburgo têm disposições nacionais aplicáveis ​​nos contratos entre fabricantes e distribuidores.

Será esta medida resultante do facto de cada vez mais marcas estarem a transitar ou anunciar a intenção de assumirem no futuro a venda direta dos automóveis através do online?