A proposta de Orçamento do Estado para 2019 inclui novas tabelas de IUC, Imposto Único de Circulação, atualizadas em função da inflação prevista para este ano e ajustadas em conformidade com o novo regime de emissões, WLTP.
Neste sentido estão previstas disposições transitórias em matéria de IUC, com taxas reduzidas em função da tabela publicada no final.
Pela mesma razão, há ainda uma alteração na redação da alínea b) do n.º 1 do artigo 7 do código do IUC, para efeitos de aferição de emissões em veículos que não possuam certificado de homologação técnica.
Assim, para efeitos de cálculo do IUC passa a vigorar a seguinte tabela de taxas aplicáveis aos veículos da categoria A:
Taxas aplicáveis a veículos ligeiros da categoria B:
2 – Aos veículos da categoria B matriculados em território nacional, após 1 de janeiro de 2017, aplicam-se as seguintes taxas adicionais:
E por fim:
Disposições transitórias em matéria de IUC
Durante o ano de 2019, para efeitos do art.º 10.º do Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), bem como para a aferição dos limites de CO2 fixados no art.º 5.º do referido Diploma, as emissões de dióxido de carbono relativas ao “Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros” (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure – WLTP), referido no art.º 7.º, n.º 1, alínea b) do Código do IUC, constantes do certificado de conformidade e declaradas na Declaração Aduaneira de Veículo, são reduzidas de acordo com as percentagens constantes da tabela seguinte:
Este é o documento com a proposta de Orçamento do Estado para 2019 entregue na Assembleia da República.