Entrou em vigor a 17 de abril de 2025 a nova diretiva da União Europeia que adia os prazos para obrigações de sustentabilidade das empresas.

Os Estados membros da União Europeia têm até ao final de 2025 para transpor para a legislação nacional a Diretiva UE 2025/794, de 14 de abril de 2025, conhecida como diretiva “stop-the-clock”.

O adiamento dos prazos legais relacionados com as obrigações de reporte e dever de diligência das empresas no âmbito da sustentabilidade faz parte do plano estratégico da UE para reforçar a competitividade da economia europeia.

Este pacote de medidas visa simplificar a legislação e reduzir a carga administrativa associada às atividades de reporte ESG (ambiental, social e de governance).

No entanto, o principal objetivo é conceder às empresas um período adicional de adaptação às novas normas ainda em discussão, no contexto das propostas de simplificação legislativa “Omnibus I” e “Omnibus II“, apresentadas pela Comissão Europeia em fevereiro.

Visa igualmente garantir a necessária segurança jurídica e evitar custos desnecessários com a implementação antecipada de medidas onerosas para as organizações.

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O que muda na prática

As novas regras envolvem:

  • Adiamento da Diretiva sobre Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD, Corporate Sustainability Reporting Directive):
    Empresas que ainda não iniciaram o reporte com base nas normas europeias terão um prazo adicional de dois anos.

    • Grandes empresas com mais de 250 trabalhadores:
      Passam a ter de reportar apenas em 2028, com base no exercício de 2027 (antes era 2026, com base em 2025).
    • PME cotadas em bolsa:
      Terão de apresentar os seus dados apenas em 2029, relativamente ao exercício de 2028 (anteriormente previsto para 2027).
  • Adiamento da Diretiva sobre o Dever de Diligência (CSDDD, Corporate Sustainability Due Diligence Directive):
    A transposição para o direito nacional poderá ser feita até 26 de julho de 2027, um ano após o prazo inicialmente previsto.

      • Grandes empresas com mais de 5.000 trabalhadores e volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros:
        Passam a estar obrigadas a aplicar as regras de diligência sobre as suas cadeias de fornecimento apenas a partir de 2028 (antes seria 2027).
      • Para os restantes grupos de Empresas:
        O calendário permanece inalterado:
      • A partir de 2028 para empresas com mais de 3.000 trabalhadores e faturação acima de 900 milhões de euros;
      • A partir de 2029 para empresas com mais de 1.000 trabalhadores e faturação superior a 450 milhões de euros.

Notas:

CSRD: Diretiva da União Europeia que obriga um número alargado de empresas a divulgar informações detalhadas sobre o impacto das suas atividades nos aspetos ambientais, sociais e de governance (ESG), bem como sobre os riscos que essas questões representam para o seu negócio.

CSDDD: Diretiva da União Europeia criada com o objetivo de tornar as grandes empresas responsáveis pelos impactos negativos nos direitos humanos e no ambiente ao longo de toda a sua cadeia de valor, desde os fornecedores aos distribuidores.