oe2015Na proposta de Orçamento de Estado para 2015, no que diretamente se relaciona com a àrea automóvel, destaca-se o seguinte:

– Mantém-se em vigor o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, no montante de 0,005 euros/litro (ou outro) para a gasolina e no montante de 0,0025 euros/litro (ou outro) para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado. O Governo prevê que a receita líquida em sede de ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos) seja de 2.310 milhões de euros em 2015, superior aos 2.103,5 milhões de euros previstos para 2014.

– É proposto que passe a existir maior controlo sobre o uso de gasóleo “colorido e marcado”: “O gasóleo colorido e marcado só pode ser adquirido pelos titulares do cartão eletrónico instituído para efeitos de controlo da sua afetação aos destinos(…), sendo responsável pelo pagamento do montante de imposto resultante da diferença entre o nível de tributação aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado, o proprietário ou o responsável legal pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem devidamente registadas no sistema eletrónico de controlo, bem como em relação às quantidades para as quais não sejam emitidas as correspondentes faturas em nome do titular de cartão”.

– A alteração da tabela etária de descontos de ISV na importação de veículos usados cria novos escalões que acabam por incentivar a entrada de viaturas mais antigas. A redução do imposto, baseada na idade do veículo, não sobre grandes alterações até aos cinco anos (limite da anterior tabela) mas duplica essa idade e acaba por fazer gerar uma poupança de 80 por cento na cobrança do ISV no momento da legalização dos importados.

Tempo de uso Percentagem de redução
De 6 meses a 1 ano 10
Mais de 1 a 2 anos 20
Mais de 2 a 3 anos 28
Mais de 3 a 4 anos 35
Mais de 4 a 5 anos 43
Mais de 5 a 6 anos 52
Mais de 6 a 7 anos 60
Mais de 7 a 8 anos 65
Mais de 8 a 9 anos 70
Mais de 9 a 10 anos 75
Mais de 10 anos 80

Sobre o IUC (Imposto Único de Circulação):

As alteração ao Código do Imposto Único de Circulação abrem a possibilidade de veículos com matrícula estrangeira pagarem IUC quando permaneçam em Portugal mais de 183 dias por ano, seguidos ou interpolados. Estão excluídos camiões com peso igual ou superior a 12 toneladas. Lê-se: “O imposto único de circulação incide ainda sobre os veículos (…) que, não sendo sujeitos a matrícula em Portugal, aqui permaneçam por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil, com exceção dos veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas.

Sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B do IUC, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IUC, aprovado pela Lei n.º 22 A/2007, de 29 de junho, incide um adicional de IUC com as seguintes taxas:

Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A:

Gasóleo
Cilindrada (cm3)

Taxa adicional segundo o ano de matrícula (euros)
Posterior a 1995 De 1990 a 1995 De 1981 a 1989
Até 1.500 3,14 1,98 1,39
Mais de 1.500 até 2.000 6,31 3,55 1,98
Mais de 2.000 até 3.000 9,86 5,51 2,76
Mais de 3.000 25,01 13,19 5,70

Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria B:

Gasóleo
Cilindrada (cm3)
Taxa adicional (euros)
Até 1.250 5,02
Mais de 1.250 até 1.750 10,07
Mais de 1.750 até 2.500 20,12
Mais de 2.500 68,85

De âmbito geral, é proposto que a taxa máxima do IRC passe para 21 por cento em 2015. Em vigor deverá continuar a taxa reduzida de 17 por cento, destinada apenas às empresas classificadas como PMEs, para os primeiros 15.000 de euros de lucros.