Tendo em conta o objetivo anunciado no Programa do Governo para o horizonte temporal 2019-2023 de reduzir as emissões de gases de efeito de estufa no sector dos transportes em 40% até 2030, inserido no contexto das medidas que deverão conduzir o país à neutralidade carbónica em 2050, as mudanças ao nível da mobilidade não são profundas no documento orçamental recentemente aprovado na Assembleia da República.

Ainda assim, são várias as alterações que merecem destaque e que certamente influenciarão a evolução do sector automóvel no nosso país.

Desde logo, ficou contemplado que a taxa de Tributação Autónoma de 10% (que é de 5% no caso dos automóveis híbridos plug-in, recorde-se que os veículos 100% elétricos não estão sujeitos a Tributação Autónoma) passa a ser aplicável a todos os encargos relacionados com viaturas cujo custo de aquisição seja inferior a 27.500 euros, ao invés do anterior limite de 25 mil euros. Por outro lado, o segundo escalão de taxa de Tributação Autónoma de 27,5% (que é de 10% nos automóveis híbridos plug-in) passa a ser aplicável às viaturas cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 27.500 euros e inferior a 35 mil euros. A taxa máxima de 35% (que é de 27,5% para os automóveis híbridos plug-in) mantém-se para as viaturas cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 35 mil euros.

Por outro lado, deixa de ser aplicável o agravamento de 10 pontos percentuais na taxa de Tributação Autónoma das entidades que tenham apurado prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte. Merece também destaque que as viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL deixam de beneficiar de uma redução na taxa de Tributação Autónoma, passando a estar sujeitas às taxas gerais.

https://fleetmagazine.pt/2020/04/08/gpl-tributacao-autonoma-eni/

Adicionalmente, para 2020, ficou ainda aprovado que o IVA respeitante à aquisição de eletricidade para carregamento de viaturas elétricas ou híbridas plug-in passa a ser dedutível, sempre que estas sejam utilizadas por sujeitos passivos de IVA na sua atividade que permita a recuperação do imposto incorrido nas suas despesas.

Mantém-se, também, em vigor em 2020 o adicional às taxas do ISP, no montante de 0,007 euros por litro para a gasolina e de 0,0035 euros por litro para o gasóleo rodoviário e para o gasóleo colorido e marcado, até ao limite de 30 milhões de euros anuais.

O Código do ISV passa a contemplar novas tabelas da componente ambiental aplicáveis a veículos com emissões de gases calculadas no ciclo WLTP (método de medição de emissões em vigor na Europa desde final de 2018), com ajustes díspares em termos de aumento (em alguns casos aproximam-se de 10% de aumento). São também criados novos escalões de CO2 associados a veículos a gasóleo.

No caso dos veículos a gasolina cujas emissões sejam ainda calculadas com base no antigo método de medição (NEDC), as taxas relativas quer à componente ambiental, quer à componente cilindrada, aumentam cerca de 0,3%.

Ao nível do IUC, passa a acolher também uma nova tabela na componente ambiental aplicável aos veículos cujas emissões sejam calculadas com base no ciclo WLTP e a taxa de imposto aumenta, em termos genéricos, cerca de 0,3%. Mantém-se, para o ano de 2020, a contribuição adicional de IUC sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B.

https://fleetmagazine.pt/2019/12/17/fiscalidade-automovel-iuc-atualizado-ao-nivel-da-taxa-de-inflacao-no-orcamento-de-estado-2020/

É mantido em 2020 o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e da ação climática (alargando-se o mesmo a determinados motociclos de duas rodas e velocípedes, a ciclomotores elétricos e a bicicletas).

Mantém-se também o programa de incentivo à mobilidade elétrica na Administração Pública, apoiando a introdução de 200 veículos elétricos exclusivamente para organismos da Administração Pública (600 em 2019), incluindo a administração local.

Ao nível dos incentivos fiscais aplicáveis ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias, prevê-se que os gastos suportados com a aquisição de GPL deixem de beneficiar da majoração de 20% para efeitos de determinação do lucro tributável de IRC e da categoria B do IRS. A majoração continua a aplicar-se na aquisição de eletricidade (30%) e de gás natural veicular – GNV (20%).

O conjunto de medidas aprovadas não serão naturalmente eficientes para, por si só, alterarem o paradigma da mobilidade em Portugal. No entanto, se às alterações fiscais juntarmos as mudanças que se começam a sentir em termos da oferta no mercado de viaturas elétricas e híbridas plug-in mais atrativas e economicamente mais viáveis, parece incontornável que se está a assistir a uma mudança muito significativa e tendente ao claro reforço da mobilidade elétrica e em detrimento dos veículos movidos exclusivamente pelos tradicionais motores de combustão.