Os últimos meses têm sido tempos especiais, onde todos temos sido confrontados com desafios anteriormente desconhecidos. O impacto económico provocado pela situação de pandemia será certamente significativo e muitas decisões dos agentes económicos foram, estão a ser e serão alteradas, face às que seriam tomadas em condições normais.

O sector automóvel, como de resto a maioria dos sectores da economia, está a sentir, de um modo muito efetivo, os efeitos de uma crise anunciada e de dimensão ainda imprevisível. Também o Estado deverá vir a ressentir-se da previsível queda das receitas fiscais e do inevitável aumento da despesa pública.

Desde meados de março do corrente ano, foram anunciadas muitas medidas de apoio às famílias e às empresas. Prazos de pagamento dos impostos e das contribuições adiados, moratórias para créditos, apoios à manutenção dos postos de trabalho, adiamento dos prazos para cumprimentos das obrigações fiscais declarativas, entre muitas outras medidas. Mais recentemente, o Governo anunciou o Programa de Estabilização Económica e Social e apresentou na Assembleia da República o Orçamento Suplementar para 2020. Também aqui se encontram propostas várias medidas que visam incentivar a retoma económica, promover o investimento e o emprego. Ao nível fiscal, são propostos vários incentivos às empresas.

No entanto, um aspeto comum a todas as medidas já implementadas e às que ainda foram apenas propostas (e que aguardam aprovação) é não se vislumbrar um desagravamento da tributação associada à aquisição e utilização dos automóveis.

Tendo a carga fiscal que, direta ou indiretamente, incide sobre a aquisição e utilização de veículos um peso tão significativo no conjunto das receitas fiscais do Estado e estando o sector automóvel a sofrer uma contração tão significativa com a atual crise, é legítima a pergunta sobre se não se justificaria um alívio do peso da referida tributação, até com o objetivo de estimular o aumento da própria receita fiscal, através do aumento da procura.

https://fleetmagazine.pt/2019/12/17/tributacao-autonoma-viaturas-empresas-2020/

Receita fiscal direta e indireta

Quando olhamos para o quadro fiscal associado aos automóveis, facilmente percebemos o desincentivo que o Estado impõe a quem pretende ter um carro. Na compra, o automóvel é onerado com Imposto Automóvel (“IA”) e IVA. Genericamente, pela sua utilização, o Estado arrecada o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) e o IVA sobre os combustíveis, o Imposto Único de Circulação pela detenção do automóvel, o IVA nas despesas de manutenção e conservação, bem como sobre a circulação em autoestradas ou parqueamento pago e a Tributação Autónoma sobre todas as despesas relativas aos automóveis que sejam suportadas no âmbito de uma atividade económica ou, em alternativa, o IRS decorrente da utilização pessoal das viaturas das empresas por parte dos respetivos colaboradores.

Escolha dependente da carga fiscal

As alternativas disponíveis para reduzir o peso dos impostos sobre os automóveis que utilizamos não são muitas. Ainda assim, o ónus fiscal continua a ser um fator importante na hora de escolhermos o automóvel.

As principais variáveis são a fonte de energia utilizada para mover o automóvel, a respetiva cilindrada, o nível de emissões poluentes e o próprio valor de aquisição.

Se a opção passar por um automóvel elétrico, para além dos apoios financeiros à respetiva aquisição (que são quantitativamente limitados anualmente), beneficiamos de isenção de ISV e IUC. Sendo a aquisição efetuada para utilização no âmbito de uma atividade empresarial, temos ainda a possibilidade de dedução do IVA nos casos em que o custo de aquisição relevante para efeitos de IRC não exceda os 62.500 euro (desde que os automóveis estejam conexos com uma atividade sujeita e não isenta de IVA). As amortizações são fiscalmente dedutíveis em sede de IRC sobre o custo de aquisição até um limite de 62.500 euros e não há sujeição a Tributação Autónoma de IRC.

Também os automóveis híbridos plug-in se revelam uma opção fiscalmente vantajosa. Estas viaturas, embora sejam sujeitas a uma tributação superior à que se aplica às viaturas elétricas, beneficiam ainda assim de um claro incentivo face às viaturas tradicionais movidas exclusivamente a motores de combustão. Em termos de IVA, existe a possibilidade de dedução do imposto sempre que o custo de aquisição relevante para efeitos de IRC não exceda os 50 mil euros e os automóveis estejam conexos com uma atividade empresarial sujeita e não isenta de IVA. Também as empresas podem beneficiar de amortizações fiscalmente dedutíveis em sede de IRC sobre o custo de aquisição até um limite de 50 mil euros. Em termos da Tributação Autónoma de IRC, as taxas aplicáveis são reduzidas para 5%, 10% e 17,5%*, para os escalões:

  1. Inferior a 27.500 euros
  2. Igual ou superior a 27.500 euros e inferior a 35 mil euros
  3. Igual ou superior a 35 mil euros
    *respetivamente

https://fleetmagazine.pt/2020/03/30/isv-carros-usados-importados/

Para os veículos movidos exclusivamente a motores de combustão, além de se encontrarem sujeitos às taxas máximas de ISV e IUC (essencialmente em função das emissões poluentes), está totalmente excluída a possibilidade de dedução do IVA e encontram-se sujeitos às taxas normais de Tributação Autónoma de IRC, i.e., 10%, 27,5% e 35%, precisamente para os mesmos escalões antes referidos. Em termos de amortizações fiscalmente dedutíveis em sede de IRC para as empresas, o limite para o custo de aquisição relevante é de 25 mil euros.

Assim, a questão fiscal assume-se como um dos aspetos que deverá ser devidamente ponderado na hora da escolha do automóvel, sendo substancialmente diferente a “fatura” a pagar consoante se opte por adquirir uma viatura elétrica, híbrida plug-in ou movida exclusivamente através de um tradicional motor de combustão. E, por agora, o quadro fiscal ainda não sofreu alterações, apesar da atual situação de pandemia provocada pela COVID-19 e dos efeitos económicos adversos associados.