As normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards) foram desenvolvidas pela EFRAG – um órgão consultivo independente, financiado maioritariamente pela União Europeia. Os projetos da EFRAG, no que respeita a normas, são desenvolvidos com base numa estreita relação com investidores, empresas, auditores, sociedade civil, sindicatos, academia e organismos de regulamentação.
Principais objetivos das normas ESRS:
- Padronizar e facilitar a comparação da informação;
- Apoiar as empresas na gestão do seu desempenho em matérias de sustentabilidade, bem como na comunicação do mesmo;
- Consequentemente, simplificar o acesso a financiamento.
Enquanto standards comuns obrigatórios, e contrariamente ao que se possa pensar, as normas ESRS vêm facilitar o processo de reporte das organizações.Se, até agora, a multiplicidade de standards e frameworks dava origem a alguma insegurança na altura de definir o que reportar, com estas normas esse desconforto é mitigado.
Houve um cuidado evidente por parte das entidades responsáveis em criar um alinhamento de reporte com os standards já existentes – como são o caso do GRI, ISSB ou TCFD – e, assim, facilitar a articulação e a harmonia da informação, evitando processos cumulativos.
As normas ESRS são 12 e dividem-se em dois grupos:
- Dois de âmbito geral;
- Dez de âmbito específico, associadas à sigla ESG, nomeadamente:
– Cinco para “Ambiente”;
– Quatro para “Social” e;
– Um para “Governance”.
Naturalmente, ao abrigo de cada uma das 12 normas existem depois diversos requisitos e datapoints com o objetivo de orientar e estruturar o reporte da informação. As duas normas de âmbito geral – ESRS 1 e ESRS 2 – são obrigatórias e aplicam-se de igual modo a qualquer organização.
As restantes dez estão diretamente associadas aos temas materiais identificados pela empresa e, por isso, devem ser reportadas.
No entanto, importa destacar um aspeto relativo ao tema das alterações climáticas:
Se uma empresa considerar que as alterações climáticas não constituem para si mesma um tema material e, nesse sentido, decidir não apresentar dados associados a essa norma, deve apresentar evidências dessa mesma conclusão, com base na sua análise de materialidade.
Esta necessidade prende-se com o facto de as alterações climáticas resultarem em efeito extremamente nefastos para o ambiente e para a sociedade.
Este é um trabalho contínuo por parte da EFRAG e da União Europeia, sempre com o objetivo de tornar este processo mais simples e eficaz para as empresas e para os diversos stakeholders envolvidos.
As expectativas do mercado e as exigências regulatórias estão em constante evolução, o que significa que ter um modelo de negócio responsável não é uma opção, mas sim uma necessidade imperativa, capaz de determinar o sucesso ou insucesso a médio/longo prazo das empresas.
(*) Excerto de um texto originalmente publicado no blog da página oficial da Nextbitt (www.nextbitt.com) com o título “Transformação Sustentável: De Que Forma Vai a CSRD Revolucionar o Modelo de Negócio das Empresas”