O conceito de mobilidade elétrica centra-se na utilização de meios de transporte movidos a eletricidade abrangendo redes, postos de carregamento e fornecedores de eletricidade.
Apesar de os veículos elétricos apresentarem um preço superior aos veículos convencionais, com a forte aposta no desenvolvimento deste tipo de veículos e, tendo em conta que a evolução dos custos das baterias aponta para uma redução, aliando aqui também um conjunto de incentivos e benefícios fiscais, os custos dos veículos elétricos tendem a tornar-se cada vez mais competitivos.
Do conjunto de incentivos e benefícios fiscais, os mais atrativos são direcionados às empresas, sendo estas também quem mais adquire veículos elétricos no nosso país.
O despacho n.º 2 535/2021 regula, para 2021, o incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões.
Na categoria de veículos ligeiros de mercadorias, os incentivos encontram-se disponíveis apenas para pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial, sendo o incentivo de aquisição para veículos 100% elétricos no valor de seis mil euros por veículo.
Na categoria de veículos ligeiros de passageiros, os incentivos encontram-se disponíveis apenas para pessoas singulares, no valor de três mil euros, não sendo elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500 euros, incluindo IVA e todas as despesas associadas.
Por último, na categoria de bicicletas de carga, o incentivo é de 50% do preço de venda, sendo que, para as totalmente elétricas, o limite é de mil euros e para as convencionais de 500 euros. Para bicicletas, ciclomotores e motociclos, 100% elétricos, o incentivo vai até 50% do preço, com um limite máximo de 350 euros. As bicicletas convencionais têm um incentivo de 20% do PVP, com o limite máximo de 100 euros.
https://fleetmagazine.pt/2021/04/20/opiniao-mobilidade-eletrica/
Na sequência da chamada reforma da Fiscalidade Verde, foram introduzidas algumas alterações das normas fiscais, trazendo vantagens às empresas quer no momento de aquisição quer na consequente utilização deste tipo de viaturas.
No que se refere ao IVA, é possível deduzi-lo na totalidade nas despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação de veículos totalmente elétricos com um preço de aquisição até 62.500 euros, bem como nos veículos híbridos plug-in de valores até 50 mil euros (valores excluídos de IVA).
Com a alteração introduzida pelo Orçamento do Estado de 2020, as empresas com veículos elétricos e híbridos plug-in podem deduzir a totalidade do IVA da eletricidade usada para carregar estes veículos.
Embora não se conheça a posição da Autoridade Tributária e Aduaneira nesta matéria, existem vários entendimentos, nomeadamente da Ordem dos Contabilistas Certificados, que consideram que o IVA suportado na aquisição dos carregadores das viaturas (wallbox) será dedutível, desde que afetos exclusivamente à atividade e instalados nas respetivas imediações da empresa.
Em sede de IRC, os veículos totalmente elétricos não estão sujeitos a qualquer tributação autónoma, sendo aplicadas taxas de tributação autónoma mais baixas a encargos relativos a viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, existindo, para o efeito, três escalões de taxas que variam consoante o custo de aquisição da viatura.
Ainda no que diz respeito às tributações autónomas, a Lei do Orçamento do Estado para 2021 introduziu uma alteração, que especifica que a redução das taxas de tributação autónoma das viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in apenas é aplicável para viaturas que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais de CO2 inferiores a 50 g/km.
Outro assunto relevante dentro desta temática (IRC) refere-se às depreciações fiscalmente aceites. Assim, se as empresas que optarem pela aquisição de veículos ligeiros de passageiros elétricos e híbridos plug-in têm como limites máximos de depreciação 62.500 euros e 50 mil euros, respetivamente, enquanto uma viatura convencional, da mesma categoria, tem um limite de 25 mil euros.
No que diz respeito aos benefícios fiscais associados ao imposto sobre veículos (ISV), é importante que se saiba que os carros exclusivamente elétricos não pagam ISV. As viaturas elétricas estão também isentas de imposto único de circulação (IUC).
Embora à data ainda não existam apoios à aquisição e instalação de postos de carga de veículos elétricos para particulares ou empresas, está a desenvolver-se uma rede pública de carregamento com cobertura nacional, para permitir aos utilizadores conduzir sem preocupações relativas à autonomia. Estão previstos mais dois mil postos de carregamento já para 2021 e mais 20 mil até 2025.