A importância da preparação e adaptabilidade no mundo das empresas é um princípio fundamental para alcançar o sucesso, a longo prazo, na execução de uma estratégia corporativa.

A Sustentabilidade Corporativa não passa por um conjunto de acções de cariz ambiental, mas por uma visão mais alargada, e que passa muito pela preparação a um quadro legal e regulatório recentemente aprovado na União Europeia (UE).

Será que as empresas estão preparadas para o grande desafio, nos próximos anos, de serem mais sustentáveis, reduzindo a sua pegada de carbono? Estão também preparadas para os novos requisitos regulatórios e as exigências do sector financeiro?

Quais são os grandes desafios que as empresas vão ter que enfrentar?

CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive

A CSRD é uma diretiva modificativa do Parlamento Europeu, aprovada a 5 de janeiro de 2023, que estabelece requisitos mais rigorosos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade por parte das empresas e que decorre do “Green Deal” Europeu e do Plano de Ação “Financiar o Crescimento Sustentável”.

A UE pretende com a CSRD tornar o processo de reporte de informação mais rigoroso e transparente, permitindo que todos os stakeholders (clientes, fornecedores e outros) conheçam o impacto que as empresas têm no ambiente e as medidas que tomam para o mitigar. Reforça a importância das questões ambientais, obrigando as empresas a incluírem informações sobre sustentabilidade nos seus relatórios de gestão, a par dos relatórios financeiros.

Uma das principais prioridades para as empresas em relação à CSRD é a integração da sustentabilidade na sua estratégia de negócios. Isso envolve não apenas a divulgação de métricas e indicadores de desempenho ESG, mas também a incorporação desses aspetos nos processos de tomada de decisão corporativa. As empresas precisam identificar e compreender os impactos ambientais, sociais e de governança ao longo de toda a sua cadeia de valor e implementar medidas para mitigar esses impactos.

Quais os impactos da CSRD?

  • Obrigará a um reporte não financeiro a par do reporte financeiro no Relatório de Gestão atual
  • O reporte não financeiro deverá ser elaborado respeitando as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS)
  • Exigirá uma validação por um Revisor Oficial de Contas
  • Deverá ser elaborado de acordo com o Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF)
  • Incorporará o conceito de Dupla Materialidade

Este esforço vai trazer vantagens para as empresas

  1. Novas oportunidades de investimentos: Investidores procuram investir em empresas que incorporem na sua estratégia um compromisso real com a sustentabilidade.
  2. Novos Clientes e novo Talento: Empresas que adotam práticas sustentáveis e divulgam os seus esforços, conseguem uma maior vantagem competitiva, pois permite atrair Novos Clientes e Talento, que valorizam a sustentabilidade e a responsabilidade social.
  3. Inovação e eficiência: A conformidade com a CSRD pode incentivar as empresas a inovar e melhorar a eficiência em relação às suas operações, resultando em economias de custos baixos, bem como em soluções mais eficazes para desafios ambientais e sociais.
  4. Criação de valor a longo prazo: A adoção de práticas de sustentabilidade e a conformidade com a CSRD contribuem para a criação de valor a longo prazo. Empresas que se preocupam com as questões ambientais, sociais e humanas, são mais resilientes e estão mais bem preparadas para enfrentar desafios futuros.

A quem se aplica?

  • A partir de 1 de janeiro de 2024, todas as empresas com mais de 500 trabalhadores e que já estejam sujeitas à diretiva de divulgação de informações não financeiras (NFRD).
    Aplica-se aos relatórios a apresentar em 2025;
  • A partir de 1 de janeiro de 2025, todas as Empresas que cumpram com 2 de 3 requisitos:
    1. Balanço total > 25.000.000 €;
    2. Volume de negócios > 50.000.000€;
    3. Mais de 250 funcionários.
    Aplica-se aos relatórios a apresentar em 2025.
  • A partir de 1 de janeiro de 2026, a todas as PME cotadas e outras empresas. As pequenas e médias empresas podem optar por não participar até 2028.
    Aplica-se aos relatórios a apresentar em 2027.

Report de políticas ambientais e de ética social

Mas para ser capaz de relatar sobre sustentabilidade, as empresas têm de estar preparadas a três níveis: Ambiental, Social e de Governo das Sociedades.

Na dimensão ambiental, é relevante um caminho rumo à descarbonização, no propósito de contribuir para limitar o aumento da temperatura a 1,5º face ao período pré-industrial, como assumido por 196 estados-membros das Nações Unidas no Acordo de Paris. Há muito que os cientistas anunciam que o clima está a mudar e de que é necessária a intervenção humana para reduzir os riscos climáticos. Os riscos climáticos são muitos e as consequências diversas. A redução e sequestro de emissões de carbono para a atmosfera é essencial para reduzir os riscos climáticos.

A legislação Europeia como a Taxonomia e os respectivos Atos Delegados, em especial o Ato Delegado do Clima, a Lei Europeia do Clima e a CSRD, e a legislação nacional, destacando-se a Lei de Bases do Clima e o Mercado Voluntário de Carbono, concretizam a necessidade da defesa e neutralidade climática e o relato sobre as os planos de ação e as evidências, que cada organização desenvolve por forma a cumprir com essas obrigações.

A Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021 de 31 de Dezembro) determina como atores da ação climática cidadãos, empresas privadas e outras entidades de direito privado. Há um chamamento à ação, de cidadãos e empresas, que culmina na restante legislação europeia que, como veremos nos próximos anos, exigirá a intervenção de todos.

Na dimensão social é relevante notar que as empresas devem também medir o seu impacto na sociedade e medir o impacto que o clima e a sociedade tem na própria organização, num princípio e dupla materialidade, em que assenta a CSRD.

É esperado que as empresas defendam e protejam os direitos humanos, não só no seio da sua organização, mas na sua cadeia de valor, que promovam a igualdade de género, que promovam a inclusão de mulheres nos órgãos de administração, que desenvolvam ações de responsabilidade social.

O dever de diligência é imposto sobre a empresa e a sua cadeia de valor. A Directiva CS3D (Corporate Sustainability Due Diligence Directive) tem por objetivo promover um comportamento empresarial sustentável e responsável nas operações das empresas e em todas as suas cadeias de valor e virá reforçar a diligência devida em matéria de direitos humanos. Sociedades que prossigam estes princípios, são sociedades capazes de atrair e reter talento, de manter equipas motivadas e capazes de mudança, reforçando a sua sustentabilidade.

No entanto, há ainda uma dimensão que deve ser tratada com igual importância: o governo das sociedades. E a relevância desta dimensão assenta, em primeira linha, na ética empresarial.

A sustentabilidade depende da obediência a princípios de integridade e compliance, de implementação de políticas de governação sólidas e de medidas de controlo eficazes, de transparência nas decisões, de cumprimento das obrigações fiscais. Políticas de combate à corrupção, de defesa da concorrência, a existência de canais de denúncia e processos de tratamento das comunicações realizadas através desses canais, processos de avaliação e mitigação de riscos, são necessários para uma empresa sustentável.

A reputação de uma empresa incorpora grande parte do seu valor.

Por tudo isto, e porque a grande maioria das empresas será impactada pela regulação em matéria de sustentabilidade, quer porque cumpre os critérios legais e é elegível, quer porque lhes será exigido pelos seus fornecedores e os seus clientes (cadeia de valor) que cumpram os requisitos de sustentabilidade a nível ambiental, social de governo, cabe a todas as empresas, aos seus órgãos de gestão e aos seus trabalhadores, investirem na promoção da sua sustentabilidade.

Os autores

Referências