Joaquim Miranda Sarmento, ministro do Estado e das Finanças, entregou no passado dia 10 de outubro a proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2025, que aponta para um crescimento da economia portuguesa de 1,8 por cento em 2024 e 2,1 por cento em 2025, um excedente orçamental e a redução da dívida pública.

Segundo o ministro das Finanças, este orçamento foi realizado com base em três objetivos: recuperar o país, reformar a economia e relançar Portugal sempre com responsabilidade orçamental.

Entre as várias medidas apresentadas, destacamos, a nível empresarial:

  • A descida da taxa geral do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) em um ponto percentual, passando de 21 para 20 por cento;
  • A redução da taxa de IRC aplicável aos primeiros 50 mil euros de lucro das PME, de 17 para 16 por cento;
  • A manutenção das taxas dos impostos sobre viaturas (IUC e ISV);
  • A redução progressiva da Tributação Autónoma.

Pressupondo que a proposta do OE/2025 seja aprovada*, neste artigo vamos destacar as principais medidas respeitantes à tributação dos veículos automóveis, que entram em vigor a 1 de janeiro de 2025.

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Tributações Autónomas

Entre as medidas previstas na proposta do OE/2025 tem destaque a redução da Tributação Autónoma sobre as viaturas ligeiras de passageiros, em sede de IRC e IRS nos próximos anos, deixando de fora as viaturas elétricas e híbridas plug-in.

A Tributação Autónoma é um imposto que incide autonomamente sobre algumas despesas, independentemente de a empresa ter obtido rendimento tributável no período ou não. Este imposto é regulado através do Código do Imposto sobre o Rendimento em IRS e IRC e as taxas são aplicáveis conforme o valor de aquisição e o tipo de viatura utilizada pela empresa.

A Tributação Autónoma incide sobre todas as despesas relacionadas com viaturas, nomeadamente as depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis, e os impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.

Face ao breve enquadramento do imposto, vamos analisar as medidas previstas na proposta do OE para 2025 em sede de IRC e em sede de IRS (para empresários com contabilidade organizada).

IRC

Na esfera de IRC, são reduzidas as taxas de Tributação Autónoma e é aumentado em 10 mil euros o limite do valor de aquisição das viaturas.

Assim: os encargos efetuados ou suportados com viaturas ligeiras de passageiros (e as de mercadorias com a classificação N1), motos ou motociclos, passa para 8 por cento, no caso de viaturas com um valor de aquisição até 37.500 euros; 25 por cento no caso de viaturas com um valor de aquisição entre 37.500 euros a 45.000 euros; e 32 por cento para viaturas com um valor de aquisição superior a 45.000 euros (ver tabela 1).

Valor de aquisiçãoRedação atualProposta OE/2025
Inferior a 27.500 euros8,5%-
Inferior a 37.500 euros- 8%
Igual ou superior a 27.500 euros e inferior a 35 mil euros25,5%-
Igual ou superior a 37.500 euros e inferior a 45 mil euros-25%
Igual ou superior a 35 mil euros32,5%-
Igual ou superior a 45 mil euros-32%
Tabela 1

 

Não deixa de ser importante notar que muitas empresas tinham adquirido viaturas elétricas ou híbridas plug-in como forma de reduzir a Tributação Autónoma incidente sobre a utilização de frotas automóveis, as quais, contudo, não se veem alteradas com esta proposta, cujo foco se deteve nas viaturas a combustão fóssil.

Exemplo prático de uma empresa com uma viatura ligeira de passageiros, movida a gasolina, com um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros:

  • Encargos c/ viatura: 10.000 euros
  • Tributação Autónoma em 2024: 10.000 x 32,5% = 3.250 euros
  • Tributação Autónoma em 2025: 10.000 x 8% = 800 euros
  • Impacto fiscal: – 2.450 euros

IRS (contabilidade organizada)

Em sede de IRS, a proposta do OE para 2025 propõe o aumento do valor de referência ao custo de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, ao qual se aplica a taxa de Tributação Autónoma, passando o limite de 20 mil euros para 30 mil euros (ver tabela 2).

Valor de aquisiçãoRedação atualProposta OE/2025
Inferior a 20 mil euros10%-
Inferior a 30 mil euros-10%
Igual ou superior a 20 mil euros20%-
Igual ou superior a 30 mil euros-20%
Tabela 2

 

Assim, os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, cujo valor de aquisição não ultrapasse os 30 mil euros, serão tributados em 10 por cento; caso o valor de aquisição seja superior, a taxa será de 20 por cento.

Imposto Sobre Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC)

As taxas do ISV e do IUC não serão atualizadas em função da inflação, ao contrário do que tem acontecido.

A segunda grande medida prende-se com as tabelas de desconto sobre o ISV nos veículos usados (veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-membros da União Europeia). O ISV é constituído por duas componentes: a componente cilindrada, que varia conforme o tamanho do motor, e a componente ambiental, que tem em conta as emissões de CO2.

A nova medida estabelece que as percentagens de redução relativas às componentes de cilindrada e ambiental serão aplicadas igualmente aos veículos usados com matrículas definitivas emitidas por outros Estados-membros da União Europeia. Isto significa que passa a existir apenas uma componente quantitativa para a totalidade do imposto que reflete quer a cilindrada quer a componente ambiental.

As parcelas de redução relativas às duas componentes são harmonizadas, independentemente do mercado onde a viatura foi adquirida, eliminando assim as disparidades existentes no tratamento fiscal entre viaturas adquiridas noutro Estado-membro e matriculados em Portugal e as compradas no mercado nacional.

Por exemplo, para um veículo com quatro anos, a redução do ISV é atualmente de 35 por cento na componente cilindrada e de 20 por cento na componente ambiental. A partir de 2025, a redução será de 35 por cento para ambas as componentes, ou seja, vai haver uma redução do imposto a pagar no próximo ano, em especial para os veículos com emissões de CO2 mais altas.

A proposta do OE para 2025 vem ainda eliminar a taxa para solicitar o recálculo do imposto, nos casos em que se discorde da liquidação provisória emitida pelos serviços da alfândega.

Os automóveis ligeiros de passageiros matriculados noutro Estado-membro entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, híbridos plug-in, que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 quilómetros, passam a beneficiar da taxa intermédia de 25 por cento, após aplicação das taxas gerais (tendo em conta a componente cilindrada e ambiental).

Com esta medida, o OE para 2025 vem alargar o benefício da taxa intermédia aos carros usados híbridos plug-in, adquiridos na União Europeia, concretizando, assim, a não discriminação da tributação sobre viaturas adquiridas na União Europeia.

Impacto fiscal

Verificando-se a aprovação da proposta de OE para 2025, as empresas poderão sentir um certo alívio fiscal, dado a redução dos impostos, nomeadamente com a descida das taxas nominais de IRC em um ponto percentual, com a diminuição das taxas de Tributação Autónoma, bem como a uniformização no tratamento fiscal entre veículos novos e adquiridos na Comunidade Europeia.

Os proprietários que ponderam adquirir viaturas ligeiras na União Europeia, poderão também beneficiar da redução fiscal a partir de janeiro de 2025.

*Nota do editor: o OE 2025 já foi aprovado na generalidade.