Nos últimos tempos temos assistido a um aumento no número de viaturas elétricas, híbridas ou híbridas plug-in em circulação.
O facto deve-se, em grande medida, à criação de alguns benefícios e incentivos fiscais para quem opte por escolhas mais amigas do ambiente.
As empresas podem obter benefícios na hora da aquisição de viaturas “verdes”, e obter também outras vantagens relativas à dedução de despesas na respetiva utilização.
Estas medidas foram criadas no âmbito da Fiscalidade Verde, com o objetivo de reduzir o consumo de combustíveis fósseis, fomentando a mobilidade elétrica.
No que toca à decisão de adquirir uma nova viatura ainda existem muitas dúvidas para a maioria das empresas e empresários.
Desta forma, de modo a facilitar esta tomada de decisão, irão analisar-se os gastos suportados por uma empresa com a aquisição de uma viatura, assim como os gastos com a sua utilização por parte de um funcionário (sem acordo escrito), versus a atribuição de um complemento salarial ao funcionário para aquisição e utilização de uma viatura própria.
Começando por referir que os gastos suportados pela empresa com uma viatura variam de acordo com a sua tipologia (a gasóleo ou gasolina, híbridas ou elétricas) e de acordo com o seu valor de aquisição, seja em IVA ou em IRC, ou mesmo no imposto sobre veículos.
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Tributação Autónoma
A Tributação Autónoma representa um custo bastante elevado para as empresas que possuem vários veículos.
Esta tributação não tem um valor fixo para todos os veículos, as empresas são taxadas segundo diferentes escalões, que variam consoante o custo da aquisição das viaturas e a sua tipologia:
1. Veículos com valor de aquisição inferior a 27.500 euros:
- Taxa de 10% – Ligeiros de Passageiros;
- Taxa de 7,5% – Movidos a GNV;
- Taxa de 5% – Híbridos plug-in;
- Taxa de 0% – Elétricos e Veículos Ligeiros de Mercadorias.
2. Veículos com valor de aquisição entre os 27.500 euros e inferiores a 35 mil euros
- Taxa de 27,5% – Ligeiros de Passageiros;
- Taxa de 15% – Movidos a GNV;
- Taxa de 10% – Híbridos plug-in;
- Taxa de 0% – Elétricos e Veículos Ligeiros de Mercadorias.
3. Veículos com valor de aquisição superior a 35 mil euros
- Taxa de 35% – Ligeiros de Passageiros;
- Taxa de 27,5% – Movidos a GNV;
- Taxa de 17,5% – Híbridos plug-in;
- Taxa de 0% – Elétricos e Veículos Ligeiros de Mercadorias.
Importa referir que apenas é possível beneficiar das taxas reduzidas de 5, 10 e 17,5% no caso de veículos híbridos plug-in (cuja bateria é carregável através de ligação à rede elétrica) que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
Depreciações fiscalmente aceites
No que se refere às depreciações fiscalmente aceites é também importante estar a par dos limites estabelecidos consoante o tipo de veículo.
Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 1 de janeiro de 2015 ou após essa data, os limites fixados no âmbito do Código do IRC, são:
- Para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica: 62.500 euros;
- Para veículos híbridos plug-in: 50 mil euros;
- Para veículos movidos a GPL e GNV: 37.500 euros;
- Para as restantes viaturas: 25 mil euros.
Dedução do IVA
Pode ser deduzido o IVA relativo às despesas de aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda os limites referidos no parágrafo anterior, sendo que, este valor não inclui o valor do IVA dedutível em vigor.
Para os veículos movidos a gás de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural veicular (GNV), até ao limite de 37.500 euros, apenas poderá ser deduzido 50% do IVA do valor de aquisição.
Estas viaturas “verdes” não beneficiam, no entanto, da dedução do IVA suportado relacionado com a utilização, manutenções…
No entanto, o IVA da despesa com eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in pode ser totalmente deduzido.
ISV – Imposto sobre Veículos
No que diz respeito aos benefícios fiscais associados ao ISV, é importante referir que os veículos exclusivamente elétricos estão isentos deste imposto, isto é, não pagam ISV.
Já em relação aos descontos de ISV dos veículos híbridos e híbridos plug-in, apenas aqueles cuja autonomia mínima, no modo elétrico, seja superior a 50 quilómetros e apresentem emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, é que beneficiam de descontos no ISV.
Assim, nos veículos híbridos a percentagem de ISV a pagar é de 60%, obtendo um desconto de 40%.
Já num veículo híbrido plug-in, o desconto é de 75%, tendo apenas que pagar 25% do ISV.
Atribuição de um complemento salarial ao funcionário
O que será mais vantajoso: a empresa adquirir um veículo elétrico, ou oferecer um complemento salarial a um funcionário para aquisição e utilização de uma viatura?
Esta é uma questão que deverá ser analisada pelos órgãos de gestão, juntamente com o contabilista certificado, de modo a verificar se os benefícios fiscais aplicáveis de acordo com o tipo de viatura compensam face à realidade de cada empresa.
Neste exemplo, podemos verificar que, optando por atribuir um complemento salarial a um funcionário, para a aquisição de uma viatura própria, sendo este valor considerado como uma remuneração de trabalho dependente para o funcionário, a empresa vai ter que suportar o gasto de 23,75% referente à Segurança Social, ficando o valor na ótica do funcionário sujeito a retenção na fonte de IRS, de acordo com o seu enquadramento, e a tributação de 11% correspondente à sua parte para Segurança Social.
Em termos gerais, podemos verificar que existem muito mais vantagens para quem pretende adquirir um veículo elétrico, o que os torna mais atrativos, uma vez que estes veículos se encontram isentos de Tributação Autónoma e do ISV, o IVA do valor de aquisição poderá ser inteiramente dedutível (até ao limite de 62.500 euros), assim como o IVA com a eletricidade para consumo dessas viaturas.
Outro aspeto que pode atualmente também pesar na tomada de decisão é a candidatura ao incentivo à introdução do consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental.
Exemplos práticos de custos para a empresa
Recorrendo ao enquadramento explicado no texto principal, estes exemplos visam facilitar a visualização das vantagens que podem estar associadas a cada tipo de viatura.