orçamento estado 2016Todas as marcas automóveis auscultadas pela Fleet Magazine estão certas de que as medidas incluídas no Orçamento de Estado para 2016 vão afetar as suas projeções de crescimento, reconhecendo a possibilidade ou admitindo que já estão a preparar-se para efetuar registos de carros novos antes da entrada em vigor do documento.

Além do aumento do ISP, que não afecta directamente as vendas de novos automóveis, regista-se uma subida acentuada do ISV em 2016, nomeadamente através da penalização da componente ambiental deste imposto:

  • Introdução de um escalão inferior para a componente de cilindrada, aplicável aos automóveis até 1.000 centímetros cúbicos;
  • No que respeita à componente ambiental, são introduzidos escalões inferiores para os veículos a gasolina e a gasóleo até 99g/Km e até 79g/Km, respectivamente;
  • As taxas de ISV relacionadas com a componente de cilindrada e a componente ambiental aumentam, em média, 3% e 20%, respectivamente.

À partida, isto parece prejudicar os modelos com valores CO2 mais altos, regra geral carros de cilindrada mais elevada.

No entanto, simulações feitas pelo Económico mostram que a subida é transversal a todas as categorias, parecendo beneficiar apenas modelos e gasolina com menos de 1000 cc.

Certo é que pode estimular a procura de modelos com taxas de emissões mais reduzidas e de segmentos mais baixos, mas que, pelas suas características, asseguram margens de lucro menores para concessionários e importadores.

Por outro lado, vai também atrasar a renovação do parque automóvel nacional, estimular a importação de viaturas usadas e aumentar a taxa de penetração de modelos de escalões mais baixos, com previsíveis consequências para a sinistralidade.

Imposto Único de Circulação (IUC): aumento residual

O IUC vai sofrer uma residual marginal de 1%.

Medida mais importante para os operadores, nomeadamente gestoras, vai ser revogada a obrigação das entidades que procedem à locação e ao aluguer de longa duração de veículos de fornecer à Autoridade Tributária e Aduaneira os dados relativos à identificação fiscal dos utilizadores dos correspondentes veículos.

ISP: agravado o preço dos combustíveis

Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no Continente à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.

O valor das taxas é atualizado em 6 cêntimos por litro para a gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g/l (578,95 euros por 1.000 litros).

Para o gasóleo o valor é atualizado em 3,39 cêntimos (338,41 euros por 1.000 litros).

No caso do gasóleo colorido e marcado o aumento é cerca de 1 cêntimos (107,51 euros por 1.000 litros.

No final do primeiro semestre de 2015, segundo dados da Entidade Nacional do Mercado de Combustíveis, em relação ao preço de referência da comercialização de combustíveis, verificava -se uma tributação de 0,88 euros/l na gasolina e 0,61 euros/l no gasóleo.

Porém, os últimos dados indicam que até 29 de janeiro tal tributação total havia diminuído para 0,83 euros/litro na gasolina e 0,56 euros/litro no gasóleo, por efeito da redução do IVA devido à descida generalizada do preço dos combustíveis antes do impostos.

Reforma da fiscalidade Verde: redução de incentivos ao abate

O incentivo ao abate para a compra de viaturas elétricas e híbridas vai ser prolongado até 31 de dezembro de 2017.

Contudo, os valores do subsídio e redução de ISV em 2016 e 2017 são reduzidos para:

  • Veículos elétricos: (subsídio) 2.250 euros em 2016, 1.125 euros em 2017 (4.500 euros em 2015)
  • Veículos híbridos plug in (redução de ISV): 1.125 euros em 2016, 562,50 euros em 2017 (3.250 euros em 2015)

Imposto de selo do crédito ao consumo agravado

Para desincentivar o crédito ao consumo e, de uma forma muito directa, o recurso a esta forma de financiamento para a aquisição de viaturas novas ou usadas, as taxas de Imposto do Selo, aplicáveis à utilização de crédito ao consumo, são agravadas em 50%, relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de Dezembro de 2018.

Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias

É concedido ao governo autorização legislativa para alterar o enquadramento relativo às medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias, nomeadamente:

  • Eliminar a isenção de imposto sobre a diferença positiva entre as mais e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de veículos afetos ao transporte público de passageiros, veículos afetos ao transporte em táxi e veículos de mercadorias afetos ao transporte público de mercadorias;
  • Estabelecer que os gastos suportados com a aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos de transporte de mercadorias, transporte público de passageiros e de táxi são majorados até 120% da dedução como custos para efeitos de determinação do lucro tributável de sujeitos passivos de IRC ou IRS, com contabilidade organizada.

Esta última medida parece de mais dificil concretização, atendendo à dificuldade que haverá em distinguir o combustível destinado a abastecer viaturas comerciais e de passageiros, sobretudo em grandes empresas que dispõem de rede própria de abastecimento.