A Comissão de Orçamento e Finanças, da Assembleia da República, já aprovou a redacção final das alterações ao ISV, no Orçamento do Estado para 2019.

Foram não só rejeitados os aumentos propostos pelo Governo para as tabelas do ISV como foi igualmente rejeitada a alteração do valor de emissões de partículas.

Mantêm-se, assim, em vigor os valores de 2018.

“Conseguimos que fosse rejeitado o aumento nas tabelas do ISV e, muito importante, o agravamento das partículas que ia prejudicar muito os diesel, logo o mercado de empresas”, frisou Hélder Pedro, secretário-geral da ACAP.

Em resumo, estas são as medidas com efeitos sobre o sector automóvel:

  • ISV

Na proposta do OE 2019 as tabelas do Imposto sobre Veículos foram atualizadas ao valor da inflação (1,3%), mas a votação da proposta do Governo na AR conduziu a uma rejeição do agravamento previsto.

Assim, as tabelas não sofrerão qualquer actualização em 2019, com excepção dos Monovolumes e Carrinhas com mais de 2.500 kg, menos de 7 lugares e sem tração integral.

Para estes, a taxa intermédia de ISV aplicável passa a corresponder a 40% do imposto, em vez dos 50% em vigor em 2018

A proposta de agravamento da tributação das emissões de partículas foi também rejeitada.

Por conseguinte, para o ISV, tabela A (Automóveis Ligeiros de Passageiros) foram mantidos os escalões em vigor em 2018.

Foi introduzido um factor de correção para 2019 decorrente do novo sistema de medição de CO2 (WLTP).

Esta é a tabela com as reduções das emissões de CO2 de veículos com homologação WLTP para efeitos de cálculo do ISV:

Será constituída uma comissão de acompanhamento com o objetivo de monitorizar a aplicação da componente ambiental do imposto sobre veículos baseada nas emissões de CO2 apuradas de acordo com o WLTP, em colaboração com organizações não- governamentais de ambiente e com as associações do sector automóvel.

Na tabela B (Veículos Ligeiros de Mercadorias) foram também mantidos os escalões.

Assim sendo, a base tributável continua a ser constituída apenas pela cilindrada, pelo que o imposto não sofre qualquer aumento.

Destinada essencialmente ao sector dos industriais do Táxi, nas isenções referidas no Art.º 50 do Código do ISV passa a haver lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de quatro anos em vez de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício.

Há uma nova isenção de ISV prevista na alínea f) do Art.º 51 do Código do ISV para veículos nadquiridos para o exercício de funções operacionais pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. (AGIF) quando afetos exclusivamente ao apoio preventivo e combate a incêndios.

O Governo estimava na proposta de OE 2019 um aumento homólogo da receita em ISV de 2,3%.

  • IUC

As taxas de IUC foram atualizadas em linha com a inflação prevista, tendo sido também introduzido um factor de correção em 2019, decorrente do novo sistema WLTP de medição de CO2.

Não obstante, dado o expectável crescimento do parque automóvel nacional o Governo estima um impacto positivo na receita fiscal em sede de IUC em 33 milhões de euros (+ 9,1%).

Na componente do IUC que constitui receita do estado o aumento previsto é de 13,7 milhões (+1,5%), sendo o restante atribuído às Autarquias.

Logo:

  • Tabelas A, B, C, D e E: aumentos de 1,3%;
  • Tabela F (embarcações de recreio): aumento de 1,1%;
  • O adicional em sede de imposto único de circulação mantém-se em vigor em 2019. Aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B previstos nas
    alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IUC.

Redução das emissões de CO2 de veículos com homologação WLTP

  • ISP

As taxas gerais mantêm-se.

Ainda assim, dada a evolução do consumo, o Governo estima que a receita de ISP tenha uma variação positiva de 211 milhões de euros, maioritariamente justificada pela evolução da taxa de carbono.