O Presidente da República promulgou a 23 de março o Orçamento do Estado para 2020, para entrar em vigor a partir de 1 de abril de 2020.

“Ponderando os dados transmitidos pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado das Finanças, o Presidente da República acaba de promulgar o Orçamento do Estado para 2020, as Grandes Opções do Plano para 2020 e o Quadro Plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023”, refere a nota oficial da Presidência da República.

Este orçamento traz algumas novidades importantes para as empresas no domínio das aquisições de viaturas. Os limites da Tributação Autónoma do primeiro e segundo escalão passam a ser, respetivamente, até 27.500 euros e de 27.500 euros a 35 mil euros, mantendo-se as taxas em vigor: 10% para aquisições até 27.500 euros, 17,5% para compras entre este valor e 35 mil euros (ou 5% e 10% para veículos híbridos Plug-in).

Entre outras medidas, passa igualmente a ser possível às empresas a dedução do IVA da eletricidade utilizada para a mobilidade elétrica, é majorado em 130% a aquisição de passes sociais dos colaboradores e é facultada a dedução parcial do IVA da gasolina para os táxis.