A proposta de Orçamento do Estado para 2021 aprovado dia 11 de Outubro em Conselho de Ministros e entregue dia 12 na Assembleia da República antecipa algumas medidas com importância para as empresas com viaturas, nomeadamente no que respeita à tributação autónoma dos respetivos encargos.

Um dos artigos prevê uma norma transitória que isenta do agravamento em 10% os encargos em TA as cooperativas, micro empresas e PME que apresentem prejuízos nos exercícios de 2020 e 2021.

Espera-se agora que a discussão na especialidade possa alargar esta medida a todas as empresas.

Texto completo do artigo:

artigo 227.º

Disposição transitória no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

  1. O disposto no n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC não é aplicável, nos períodos de tributação de 2020 e 2021, quando o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do mesmo Código, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.
  2. O disposto no n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC não é igualmente aplicável, nos períodos de tributação de 2020 e 2021, quando estes correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
  3. O disposto nos números anteriores apenas é aplicável às cooperativas e às micro, pequenas e médias empresas, de acordo com os critérios definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.