O Governo já apresentou no Parlamento a primeira proposta de Orçamento do Estado para o ano 2024.
Embora ainda se encontre em discussão, o diploma apresenta algumas alterações com impacto para os utilizadores de veículos automóveis.
Fique a saber o que pode mudar em 2024 no que diz respeito à aquisição e posse de um automóvel:
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Tributação Autónoma
Segundo proposta do Executivo, este imposto sofre um alívio fiscal e uma redução nas taxas a aplicar nos três diferentes escalões.
Assim, e após discussão e consequente [mais que provável] aprovação em Assembleia, o Orçamento do Estado propõe que em 2024 as empresas paguem menos tributação autónoma sobre os encargos suportados com ligeiros de passageiros com motor de combustão, incluindo híbridos não plug-in.
Conforme disposto na Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª pelo Governo, o ponto 3 do artigo 88 da Código do IRC passa a conter a seguinte alteração:
a) “8,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500 (euro)” (contra os atuais 10%);
b) “25,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500 (euro) e inferior a 35.000 (euro)” (contra os atuais 27,5%);
c) “32,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000 (euro)” (contra os atuais 35%).
Uma proposta de alívio que, segundo estima o Governo, resultará na perda de cerca de 35 milhões de euros em receita fiscal no próximo ano.
Já relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, o Governo mantém a incidência de uma taxa autónoma de 10%, caso o seu custo de aquisição exceda o definido na portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º (NR: 62.500 euros, valor considerado sem IVA).
Imposto Único de Circulação
Proprietários com veículos matriculados antes de 2007 vão ter aumento no IUC da sua viatura.
O Governo garantiu que o agravamento deste imposto está limitado a 25 euros durante 2024. Assegurou ainda um aumento progressivo deste imposto ao longo dos próximos anos, até que o valor a pagar atinja a totalidade do valor que resulta da aplicação da nova fórmula. Se até agora o apuramento do imposto das viaturas ligeiras com data de matrícula anterior a 1 de julho de 2007 era baseado apenas na cilindrada do veículo, o governo pretende que a partir de 2024 os valores de emissões (em NEDC quando possível) sejam tidos em consideração.
Cilindrada (cc) | Matrícula de 1981 a junho de 2007 |
Até 1.250 | 31,77 euros |
De 1.251 a 1.750 | 63,74 euros |
De 1.751 a 2.500 | 127,35 euros |
Mais de 2.500 | 435,84 euros |
Emissões CO2 (g/km) NEDC | Emissões CO2 (g/km) WLTP | Taxa | Taxa adicional |
Até 120 | Até 140 | 65,15 euros | 0 euros |
De 121 a 180 | De 141 a 205 | 97,63 euros | 0 euros |
De 181 a 250 | De 206 a 260 | 212,04 euros | 31,77 euros |
Mais de 250 | Mais de 260 | 363,25 euros | 63,74 euros |
Componente ambiental
Emissões CO2 (g/km) | Sem dados de CO2 (cc) | Matrícula de 1981 a junho de 2007 |
Até 120 | Até 1.500 | 31,77 euros |
De 121 a 180 | De 1.501 a 3.000 | 63,74 euros |
De 181 a 250 | De 3.001 a 4.000 | 127,35 euros |
Mais de 250 | Mais de 4.000 | 435,84 euros |
Incentivo ao abate
O Governo também promove o abate a veículos em fim de vida neste Orçamento do Estado para 2024.
A quem trocar um veículo cuja matrícula seja anterior a 2007, o Governo apoiará com a atribuição de um valor pecuníario (a atribuir pelo Fundo Ambiental) que poderá ser utilizado na compra de um veículo novo, de um veículo a combustão interna de emissões reduzidas [pressupõe-se um híbrido], de um usado 100% elétrico com idade até quatro anos ou de uma bicicleta de carga.
A proposta de Orçamento do Estado para 2024 faz ainda saber que, como alternativa ao acima disposto, os beneficiários deste incentivo poderão optar por um Cartão de Mobilidade, que disponibilizará o valor a atribuir pelo Fundo Ambiental para utilização de serviços de transporte público e de mobilidade partilhada.
Imposto sobre Veículos
Há atualizações a considerar, e ambas incidem em aumentos sobre a componente de cilindrada e sobre a componente ambiental.
Relativamente à taxa de desconto deste imposto sobre veículos importados, vai dos 10% em veículos com apenas um ano de idade até aos 80% no caso de terem idade superior a dez anos.
Já o desconto ambiental, em veículos até dois anos de idade, é de 10% de redução da taxa de CO2. Para veículos com dez anos de idade essa redução é de 60% e para automóveis com mais de 15 anos, de 80%.
Quanto a carros híbridos, passam a ter um desconto de 40% no ISV. Os híbridos plug-in descontam 75% do ISV apurado e os carros movidos a gás natural descontam 60%. Exceção feita aos carros BiFuel.
Apresentamos abaixo as novas tabelas de ISV presentes no Orçamento do Estado para 2024:
Componente cilindrada
Escalão de cilindrada (em cc) | Taxas por cc (em euros) | Parcela a abater (em euros) |
Até 1.000 | 1,09 | 849,03 |
Entre 1.001 e 1.250 | 1,18 | 850,69 |
Mais de 1.250 | 5,61 | 6.194,88 |
Componente ambiental (aplicável a veículos com emissões de CO2 resultantes dos testes realizados ao abrigo do NEDC)
Veículos a gasolina | ||
Escalão de CO2 (em g/km) | Taxas (em euros) | Parcela a abater (em euros) |
Até 99 | 4,62 | 427,00 |
De 100 a 115 | 8,09 | 750,99 |
De 116 a 145 | 52,56 | 5.903,94 |
De 146 a 175 | 61,24 | 7.140,17 |
De 176 a 195 | 155,97 | 23.627,27 |
Mais de 195 | 205,65 | 33.390,12 |
Veículos a gasóleo | ||
Escalão de CO2 (em g/km) | Taxas (em euros) | Parcela a abater (em euros) |
Até 79 | 5,78 | 439,04 |
De 80 a 95 | 23,45 | 1.848,58 |
De 96 a 120 | 79,22 | 7.195,63 |
De 121 a 140 | 175,73 | 18.924,92 |
De 141 a 160 | 195,43 | 21.720,92 |
Mais de 160 | 268,42 | 33.447,90 |
Componente ambiental (aplicável a veículos com emissões de CO2 resultantes dos testes realizados ao abrigo do WLTP)
Veículos a gasolina | ||
Escalão de CO2 (em g/km) | Taxas (em euros) | Parcela a abater (em euros) |
Até 110 | 0,44 | 43,02 |
De 111 a 115 | 1,10 | 115,80 |
De 116 a 120 | 1,38 | 147,79 |
De 121 a 130 | 5,27 | 619,17 |
De 131 a 145 | 6,38 | 762,73 |
De 146 a 175 | 41,54 | 5.819,56 |
De 176 a 195 | 51,38 | 7.247,39 |
De 196 a 235 | 193,01 | 34.190,52 |
Mais de 235 | 233,81 | 41.910,96 |
Veículos a gasóleo | ||
Escalão de CO2 (em g/km) | Taxas (em euros) | Parcela a abater (em euros) |
Até 110 | 1,72 | 11,50 |
De 111 a 120 | 18,96 | 1.906,19 |
De 121 a 140 | 65,04 | 7.360,85 |
De 141 a 150 | 127,40 | 16.080,57 |
De 151 a 160 | 160,81 | 21.176,06 |
De 161 a 170 | 221,69 | 29.227,38 |
De 171 a 190 | 274,08 | 36.987,98 |
Mais de 190 | 282,35 | 38.271,32 |