A poucas semanas da apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2025 e enquanto os principais partidos acertam posições para conseguir a sua aprovação, é possível antecipar alguma intenção do governo relativamente ao futuro da Mobilidade Elétrica em Portugal
Anunciado em julho, a renovação do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) pode desvendar as intenções do atual governo relativamente à transição energética dos transportes e da Mobilidade Elétrica em particular.
O documento esteve em consulta pública e deverá ter uma versão final aprovada em Conselho de Ministros em breve.
Parte substancial do texto faz um enquadramento das medidas e exigências regulatórias ambientais europeias, do regime fiscal e dos incentivos atualmente definidos, com enfoque nos transportes públicos e na urgência da sua total descarbonização, seja por via da eletrificação, seja através da utilização de biocombustíveis ou do hidrogénio.
Como no PNEC aprovado pelo anterior governo, reforça a intenção de promover a introdução e utilização de veículos de baixas emissões e da mobilidade sustentável na mobilidade do Estado.
Apoios à transição energética
No que mais pode interessar às empresas, o ponto 5.3.3 é claro na intenção de “manter e promover os incentivos à aquisição de veículos ligeiros 100% elétricos, bem como o quadro de incentivos fiscais disponíveis”.
Depois de os detalhar, o documento reconhece que, “enquanto o custo de aquisição de um veículo elétrico for significativamente superior a um equiparável a combustão tradicional, é necessário garantir, e mesmo expandir quer na dotação quer nas tipologias abrangidas, o quadro de incentivos em vigor.
No caso de veículos elétricos para empresas e outras organizações, o quadro de incentivos deve implicar também a otimização e melhoria contínua do desempenho energético global da respetiva frota.
Importa também manter os apoios ao carregamento de veículos elétricos.
Este apoio está previsto manter-se em 2024, de acordo com o Despacho n.º 341/2024, que determina a aprovação do apoio financeiro, via Fundo Ambiental, aos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) para cobertura parcial dos custos associados ao carregamento de veículos elétricos, traduzindo-se num desconto aplicável ao custo de cada carregamento registado na rede de mobilidade elétrica nacional. [Data prevista: 2020-2025]”.
O ponto seguinte do documento reconhece a necessidade de promover os veículos elétricos na micrologística urbana, nomeadamente o transporte de mercadorias no last mile, através da “utilização de veículos de emissões zero, como veículos elétricos, quadriciclos e bicicletas de carga elétrica”.
Como no documento anterior, a revisão do PNEC em 2024 mantém a intenção de promover os serviços de partilha de veículos, dinamizando “iniciativas de mobilidade partilhada como o car sharing, bike sharing e car pooling”, “a adoção de ferramentas de apoio à gestão da mobilidade e de sistemas e tecnologias de informação de apoio à mobilidade e comunicação” e de “ferramentas de Mobility-as-a-Service (mobilidade como um serviço)”.
E sobre a fiscalidade?
Boas notícias, aparentemente.
Sem nada em concreto, o quadro 1.7.2., “Fiscalidade para a descarbonização do sector dos transportes e promoção da mobilidade sustentável”, refere “incentivos à mobilidade elétrica através de medidas com impacto no IRS, IRC, IVA, ISV, Tributação Autónoma ou atribuição de subsídio mediante a compra de veículos elétricos ou híbridos plug-in novos”.
Isto já constava no anterior documento e o atual, que foi objeto de consulta pública, mantém também a menção a uma “revisão do ISV e do IUC de forma a reforçar a discriminação positiva dos veículos de melhor desempenho ambiental, mantendo a tributação em função das emissões de CO2”, assim como o “estudo de potenciais incentivos à mobilidade com hidrogénio e bioenergia, diferenciando a bioenergia dos combustíveis fósseis, promovendo o uso de misturas mais ricas em bioenergia”.
Que se passa em 2024?
Em 2024 ainda não abriram as candidaturas do Fundo Ambiental para os habituais incentivos à aquisição de veículos de emissões nulas, tendo aquele organismo informado, em nota colocada na sua página online, que tal “não se encontra previsto no orçamento do Fundo Ambiental para 2024, aprovado pelo Despacho n.º 2062-A/2024, de 21 de fevereiro”.
Tal situação pode, no entanto, mudar em breve.
A 30 de setembro, o Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia publicou novo despacho (n.º 11506/2024), aprovando finalmente o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2024.
Este despacho antecipa a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024/2025, com uma dotação de 10 milhões de euros destinados a instituições particulares de solidariedade social, pessoas singulares, pessoas coletivas, moradores ou administrações de condomínio.
Antecipa também 1,5 milhões de euros destinados à “Modernização de frotas de ligeiros de mercadorias”, sendo elegíveis para este benefício pessoas coletivas.
No entanto, à data de publicação deste artigo, nada estava ainda regulamentado sobre esta matéria ou tinha sido publicada a abertura das candidaturas na página do Fundo Ambiental.
Previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2023, o programa de incentivo ao abate de veículos ligeiros, que o anterior governo deixou para o executivo atual a publicação do necessário despacho de enquadramento da medida, também nunca chegou a avançar.
Até à data, o atual governo apenas anunciou a dotação de meio milhão de euros na descarbonização e digitalização do sector dos táxis em Portugal, através do Fundo para o Serviço Público de Transportes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.