Atualmente em consulta aberta*, o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) assume-se como o principal instrumento de política energética e climática a curto-médio prazo, estabelecendo metas, objetivos, linhas de atuação e medidas de ação em matéria de energia e clima, das quais fazem parte a mobilidade elétrica e a descarbonização do sector dos transportes.

Segundo o documento, fazer o trajeto rumo à transição energética e à neutralidade carbónica passa, indiscutivelmente, pelo sector dos transportes. Se melhorar a eficiência na utilização dos recursos passa pela forma como nos deslocamos, é portanto necessário:

  • Incentivar a partilha de meios de transporte
  • Tornar o transporte público mais atrativo, cómodo, rápido e integrado, sempre complementado com modos suaves de transporte
  • Promover [ainda mais] a utilização de veículos menos poluentes

A mobilidade elétrica assume por isso um papel determinante na transição energética. Assegurar a substituição progressiva dos combustíveis fósseis no transporte rodoviário (preferencialmente para eletricidade renovável) é o caminho e, por isso, promover e apoiar a mobilidade elétrica através do incentivo à introdução de veículos elétricos e do reforço das infraestruturas de carregamento é o caminho, não esquecendo o papel que os incentivos fiscais desempenham junto dos condutores, principalmente das empresas.

Para promover e apoiar a mobilidade elétrica, estão previstas no PNEC 2030 as seguintes medidas de ação:

  • Manter e promover os incentivos à aquisição de veículos ligeiros 100% elétricos, bem como o quadro de incentivos fiscais disponíveis. Enquanto o custo de aquisição de um veículo elétrico (VE) for significativamente superior a um equiparável a combustão tradicional (ICE), “é necessário garantir, e mesmo expandir quer na dotação quer nas tipologias abrangidas, o quadro de incentivos em vigor”, pode ler-se.
  • No caso de VE para empresas e outras organizações, o quadro de incentivos deve também implicar a otimização e melhoria contínua do desempenho energético global da respetiva frota.
  • Manter o apoio ao carregamento de VE. Este apoio está previsto manter-se em 2024, de acordo com o Despacho n.º 341/2024, que determina a aprovação do apoio financeiro, via Fundo Ambiental, aos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) para cobertura parcial dos custos associados ao carregamento de VE, traduzindo-se num desconto aplicável ao custo de cada carregamento registado na rede de mobilidade elétrica nacional.
  • Acompanhamento do modelo para a mobilidade elétrica, com a expansão deste modelo para toda a rede de acesso público em funcionamento. Importa, segundo o documento, acompanhar os benefícios que traz ao sistema e os resultados na promoção da mobilidade elétrica. Reavaliar o benefício do modelo face à oferta de outros modelos de mercado também é fundamental, bem como entender a evolução do sistema elétrico nomeadamente no âmbito da produção distribuída e a flexibilidade permitida pelos VE no armazenamento temporário.
  • Promover o desenvolvimento da rede de carregamento de acesso público, que deverá acompanhar a dimensão do parque VE em circulação. É importante garantir que, tendo em conta o aumento significativo das vendas de VE em Portugal, a rede de carregamento aumente igualmente por forma a manter rácios entre veículos e postos de carregamento. Para tal, dever-se-ão adotar critérios de obrigatoriedade de instalação de postos de carregamento em zonas residenciais e comerciais e determinar a obrigatoriedade de instalação de postos de carregamento em infraestruturas de acesso público.
  • Promover o carregamento inteligente de VE com fluxos bidirecionais de energia. Será necessário criar-se um enquadramento legal para este tipo de carregamento e para a utilização de funcionalidades que permitam fluxos bidirecionais de energia com serviços de sistema nas ilhas, designadamente em parques de estacionamento e postos de carregamento públicos ou privados. A integração de produção renovável local e armazenamento nos postos de carregamento e a participação em serviços de flexibilidade deve ser promovida.
  • Promover os VE na micrologística urbana, nomeadamente no transporte de mercadorias na “última milha” (sejam eles automóveis, quadriciclos ou bicicletas de carga elétrica).
  • Promover os VE de duas rodas: considerado um mercado ainda incipiente, o mercado de veículos elétricos de duas rodas deve ser promovido financeiramente ou através de medidas de discriminação positiva.

Embora de elevada relevância para o panorama da mobilidade elétrica, estas medidas de ação acarretam riscos e alguma vulnerabilidade, nomeadamente no que respeita a eventos climáticos extremos, que podem causar danos às redes e infraestruturas de carregamento de VE.

O reforço da rede de carregamento de VE, por exemplo, implica o dimensionamento das redes elétricas, o que poderá ser afetado por variações na disponibilidade de recursos renováveis devido a fenómenos climáticos (minimizado com a integração de fontes de energia renovável descentralizadas).

No caso dos carregamentos inteligentes, as flutuações de energia e apagões poderão comprometer a implementação eficaz de soluções de carregamento bidirecional.

Os preços das baterias baixaram 90% desde 2008. Porque é que os preços dos carros elétricos não baixaram também?

Paralelamente à promoção do transporte público e da mobilidade elétrica sustentável, o PNEC 2030 refere que importa incentivar outros formatos de mobilidade urbana por forma a reduzir o tráfego rodoviário e as daí consequentes emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE). É aí que os serviços de partilha de veículos, com enfoque na mobilidade elétrica e na mobilidade ativa (car sharing, bike sharing e car pooling), assumem também particular importância.

A disponibilização de sistemas de partilha de veículos apresenta-se como uma solução que aumenta a eficiência de utilização de uma frota (seja ela de automóveis, bicicletas, motociclos e até trotinetes).

A promoção da adoção de ferramentas de apoio à gestão da mobilidade e a promoção de ferramentas de Mobility-as-a-Service (MaaS) também são essenciais na rota para a descarbonização (principalmente junto das empresas), diz o PNEC 2030. Neste particular e último caso, este conceito de MaaS consiste na disponibilização de um serviço que permite a deslocação enter o ponto A e o ponto B através do modo de transporte mais adequado às necessidades do passageiro e das características da viagem que este se prepara para realizar. Assim, em alternativa à aquisição/posse de um veículo, a MaaS permite a utilização de múltiplos modos de transporte e a escolha daquele que é o mais eficiente e adequado para a viagem em causa.

Desenvolvido em paralelo com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC2050), o PNEC 2030 garante o alinhamento com os objetivos de longo prazo de redução de emissões de GEE e o compromisso da neutralidade climática até 2045.

O processo de revisão do PNEC 2030 foi cocoordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e contou com a colaboração da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCT), do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) e da Agência para a Energia (ADENE).

Desempenho energético de frotas. O sistema MOVE+ da ADENE (c/ vídeo)

*Consulta aberta até 5 de setembro de 2024